Publicado em
23/07/2026
A advogada Magnólia Azevedo Said aponta uma série de projetos em tramitação no Congresso que exigem atenção e mobilização social por representarem possíveis retrocessos em direitos sociais, ambientais e territoriais
Por Magnólia Azevedo Said

O avanço de propostas no Congresso Nacional, algumas de forma acelerada, que preocupam movimentos importantes da população brasileira, deve servir de alerta para o risco de aprovação de leis que representam retrocessos para a democracia, os direitos territoriais, o meio ambiente e as políticas de proteção social.
A seção “Agenda de Pressão” reúne projetos e iniciativas considerados prioritários por organizações que atuam na defesa dos direitos humanos, ambientais, indígenas, quilombolas e das mulheres. Nesta edição, eles são projetos apontados pela advogada agrarista, feminista e educadora popular Magnólia Azevedo Said, diretora do Esplar e coordenadora da Rede Jubileu Sul Brasil, a começar pelas implicações para as populações indígenas do chamado Marco Temporal, se não for barrado por inconstitucionalidade, e ao perigo de criminalização de movimentos sociais, flexibilização do licenciamento ambiental, ampliação da mineração predatória, entre outras ameaças.
Ela alerta para projetos que ampliam restrições ao aborto legal, flexibilizam regras para compra de terras por grupos estrangeiros e favorecem intervenções em áreas de preservação permanente. São medidas que podem ampliar conflitos fundiários, enfraquecer direitos constitucionais e aprofundar desigualdades sociais, ambientais e territoriais.
Além dos projetos já em tramitação, movimentos sociais denunciam a existência de um pacote de iniciativas antidemarcação voltadas à suspensão de atos de reconhecimento e homologação de terras indígenas e quilombolas, com possibilidade de aceleração das votações no período eleitoral.
Confira abaixo os projetos listados.
A análise completa de Magnólia Azevedo Said para a “Agenda de Pressão” pode ser lida no site da Revista Casa Comum

Lei 14.701/2023 – O PL dispõe sobre reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. É o que conhecemos como Marco Temporal. Além de contrariar a CF/88, ele contribui para aumentar os conflitos nos territórios, aumento da violência, disputa por terras, dificuldade de demarcação de novos territórios, etnocídio, perda de direitos originários, aumento da crise climática em função da utilização predatória dos territórios. A solução de conflitos relacionados à demarcação é fundamental, porque é o direito ao território que garante a reestruturação das comunidades indígenas e a reparação histórica. Dela decorre uma outra questão: quando um povo não tem território reconhecido, as consequências recaem para a parte mais vulnerável, que são as mulheres. Portanto, a luta pela demarcação tem um valor ainda maior por ser uma pauta de gênero e de defesa das mulheres indígenas. Se o Estado brasileiro tivesse essa compreensão, o sistema de Justiça e de proteção às mulheres estaria melhor formatado.
Organizações alertam para o risco de criminalização de manifestações sociais, visto o contexto brasileiro de conflitos agrários e protestos populares.
PL 149/2003 – Altera o Código Penal para tipificar o crime de terrorismo, estabelecendo definições e sanções específicas para condutas consideradas terroristas, com o objetivo de reforçar o arcabouço legal de combate a atos que atentem contra a ordem pública e a segurança nacional.
As organizações da sociedade civil e de direitos humanos alertam para o risco de criminalização indevida de manifestações sociais, visto o contexto brasileiro de conflitos agrários e protestos populares. Há muitos interesses envolvidos, em especial de empresas do agronegócio. A inclusão de ocupações de terra como possíveis atos de terrorismo reforça essa preocupação, entendendo que ela se configura como uma ameaça ao direito de protestar e à atuação de movimentos, como o MST e o indígena.

PL 2.159/2021– Conhecido como PL da Devastação, cria a lei Geral do Licenciamento Ambiental, estabelecendo normas gerais para o licenciamento ambiental no Brasil, unifica regras para autorizar obras e atividades com impacto ambiental, alterando o atual modelo. O agronegócio e a indústria argumentam que ele trará mais agilidade e segurança jurídica para investimentos. A maioria dos empreendimentos ficará isenta de licença e de estudos de impacto ambiental, beneficiando empresas e socializando prejuízos ambientais, sociais e para a saúde. Será o fim do Licenciamento prévio. Terras indígenas e quilombolas só serão consideradas para fins de licenciamento se estiverem homologadas e tituladas. Isso deixa desprotegidas 32% de terras indígenas e 92% de territórios quilombolas.
PL 2.963/2019 – Regulamenta a compra, o arrendamento e a posse de terras por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no Brasil. Visa flexibilizar as regras atuais, facilitando o investimento estrangeiro no agronegócio, embora limite a área por município e proíba a compra em faixas de fronteira. Para o Observatório do Clima, esse tipo de projeto acaba com direitos indígenas e quilombolas, legaliza a grilagem de terras e destrói o Código Florestal, além de reverter os instrumentos que permitiram o controle do desmatamento nos últimos três anos. Teme-se, ainda, riscos à soberania nacional, à segurança alimentar, uma vez que irá impactar nos preços dos alimentos e ao meio ambiente.
PL 2.168/2021 – Pretende alterar o Código Florestal, de modo a ampliar a possibilidade de intervenção em áreas de preservação permanente, permitindo a construção de barramentos e reservatórios voltados à expansão da irrigação do agronegócio.
Trata-se de uma evidente flexibilização das normas ambientais, para atender aos interesses do agronegócio. Essas áreas desempenham papel fundamental na proteção de recursos naturais como água, solo, manutenção de biodiversidade e garantia de equilíbrio ecológico.

PL 1.904/2024– Conhecido como PL do Estupro, equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação, a crime de homicídio simples (pena de 6 a 20 anos), mesmo em casos de estupro, o que pode superar a pena do estuprador. Ele intensifica a restrição aos direitos reprodutivos. Para os movimentos de mulheres, o crime de estupro é uma violência de gênero que atinge a dignidade de meninas e mulheres em todo o mundo e cuja ocorrência de gestação nesses casos, sem acesso ao direito ao aborto amparado por Lei desde 1940, equipara-se a uma forma de tortura, ao obrigar uma menina ou mulher a prosseguir com uma gravidez que não deseja.

PDL 169/2024 – Projeto de Decreto Legislativo de Sustação. Ele suspende o Decreto e a Portaria que dispõem sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
PL 2.564/2025 – Teve regime de Urgência aprovado na Câmara Federal, em março de 2026. Altera a Lei de Crimes Ambientais, impondo limitações ao exercício do poder de polícia ambiental pelos órgãos públicos, colocando em risco ações de combate ao desmatamento e ao garimpo ilegal, podendo barrar até 70% das ações do Ibama. Veda a imposição de bloqueios por parte desse órgão ou de outros órgãos ambientais, de proprietários rurais, baseados exclusivamente em monitoramento remoto, como imagens de satélite. Determina a notificação do infrator antes de ser multado ou de ter a área embargada.
Lei 12.651/2012 – Flexibiliza a Constituição Federal, reduzindo as salvaguardas para a vegetação nativa e ecossistemas sensíveis, além da ampliação de mecanismos de autorização simplificada.
“Alguns projetos podem ser votados ainda este ano e representam riscos à proteção do meio ambiente e à vida das populações.“
PEC 3/2022 – Altera a gestão dos terrenos da Marinha, permitindo a venda e transferência dessas áreas para ocupantes particulares e governos municipais/estaduais. Retira a propriedade exclusiva da União sobre os terrenos da Marinha, o que irá resultar na privatização das praias. Está no Senado, tendo como relator Flávio Bolsonaro (Bloco Parlamentar Vanguarda – PL).
PL 510/2021 e PL 2.633/2020 – Flexibilizam as normas sobre regularização fundiária, contribuindo para a impunidade e a consolidação da grilagem. Dispensa a vistoria prévia.
PL 3.686/2023 – Declara como de utilidade pública o represamento de cursos de águas para uso agropecuário. O projeto contribui para o risco de desmatamento e degradação de recursos hídricos. Já que considera a questão como de utilidade pública, facilitará intervenções em áreas de preservação permanente. Ele também incentiva a conversão de áreas nativas para represas, impactando ecossistemas sensíveis. Enfraquece o Código Florestal, uma vez que facilita a supressão de vegetação nativa próximo a cursos d’ água.

PL 1.942/2022– Apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Federal. Institui o Marco Temporal para a titulação de territórios quilombolas. Aguarda parecer do relator na Comissão de Direitos Humanos. A exigência de que a comunidade estivesse ocupando a terra na data da Promulgação da CF é o ponto mais sensível, pois muitas comunidades foram expulsas de suas terras, retornando posteriormente. O Projeto propõe que a auto-atribuição não exclua a verificação pelo Estado, o que pode aumentar a burocracia. A proposta enfraquece o direito à terra, abrindo brechas para conflitos fundiários e anulando processos de titulação em andamento.
Existe em curso, um pacote antidemarcação, composto de dezenas de Projetos de Decreto Legislativo, voltados para a sustação de atos de demarcação e homologação de terras indígenas. Trata-se de um grande perigo a rondar os povos indígenas e quilombolas, pois esses projetos tendem a ter sua votação acelerada, em função do período eleitoral.
Magnólia Azevedo Said – Advogada agrarista, feminista e educadora popular, diretora do Esplar e da Coordenação da Rede Jubileu Sul Brasil.