Publicado em
07/03/2023
Por Giordana Carvalho, Ícaro Silva, Isadora Gomes e Laís Barlati, líderes e estagiária da Pulso Público
Foto: Isis Medeiros
Pesquisas eleitorais e democracia: entre a criminalização e a regulamentação da prática
Com as eleições de 2022, o Congresso Nacional viu pautada, de forma fervorosa, a discussão sobre a regulamentação das pesquisas eleitorais. Discrepâncias entre diagnósticos e resultados das urnas alimentaram questionamentos sobre o processo eleitoral, especialmente por parte da base bolsonarista, que alegou interferência na escolha dos eleitores.
O PL 2.567/2022, proposto por Ricardo Barros (PP-PR), após o 1º turno, é um dos vários em tramitação no Congresso que visam punir os responsáveis por pesquisas eleitorais com resultados divergentes dos oficiais, acima da margem de erro.
Na Câmara, essas propostas tramitam anexadas ao PL 96/2011. A mobilização da opinião pública em outubro resultou na aprovação da urgência ao texto, o que possibilitou sua inclusão imediata na Ordem do Dia do Plenário, a critério da presidência da Casa. Mas Arthur Lira (PP-AL) já adiantou que um novo texto sobre a regulamentação deve ser construído em negociação com os partidos e com o Senado Federal. A criminalização dos institutos foi alvo de críticas do deputado e, também, do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Ainda que o projeto perca força no intervalo entre eleições, uma CPI das Pesquisas Eleitorais já aguarda instalação no Senado.
Saiba quais são as proposições:
– PL 2.567/2022
– PL 96/2011
– PL 2.558/2022
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A Lei de Segurança Nacional e o direito à manifestação política
O (PL) 2.462/1991 propôs a revogação da antiga Lei de Segurança Nacional (LSN) e a redefinição de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Após 20 anos de discussão, em 2021, o projeto foi aprovado pelos parlamentares e enviado ao Poder Executivo para sanção presidencial. Entretanto, o ex-presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente a matéria e, desde setembro de 2021, o Veto 46/2021 está na pauta para análise.
O Veto 46 é alvo de disputas, o que tem atrasado sua deliberação. Isso se dá porque, por um lado, a revogação da LSN é necessária, visto ter sido criada em 1983, sendo uma herança da ditadura militar, que punia quem “caluniasse” ou “ofendesse” as instituições do Estado.
Entretanto, a atualização dos tipos penais e as novas definições de crimes contra o Estado Democrático de Direito estão em disputa, como, por exemplo, a “criminalização da comunicação enganosa em massa” (art. 359-O), as chamadas fake news.
Outro artigo vetado também provocou indignação da sociedade civil por afetar o direito à manifestação pacífica. O art. 359-S define a proibição de “impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação” e o veto já era esperado devido aos esforços de Bolsonaro para coibir protestos críticos ao seu governo.
Saiba quais são as proposições:
– PL 2.462/1991
– PL 2.108/2021
– Veto 46/2021
– Lei 14.197/2021
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Sociedade civil no novo governo e a participação social
No Brasil pós-eleições, iniciou-se o processo de transição de governo, momento em que é feita a transferência da responsabilidade de gestão governamental para o novo governo eleito. Esse processo, organizado pela Lei 10.609 de 2002, prevê importantes diretrizes para seu funcionamento e é nesse contexto que acontece o preparo do solo político para um novo mandato presidencial.
Os últimos anos revelam a vontade da sociedade civil em participar das discussões e pressionar por novos modelos de funcionamento de governo.
No âmbito da transição, foi criado o Conselho de Participação Social com objetivo de dialogar com a sociedade civil e elaborar relatório a respeito da relação institucional do governo com esse grupo. Em dezembro de 2022, foi apresentada a proposta de criação de um órgão ligado à Secretaria-Geral
da presidência, destinado a garantir a participação social nos diferentes ministérios.
É natural que novos mecanismos da dinâmica da participação sejam apresentados e aprimorados durante seu funcionamento, o importante é garantir um novo governo com participação ativa dos movimentos, organizações, comunidades e iniciativas populares na (re)construção de políticas sociais fundamentais para o país.
Brasília – Tumulto e confusão marcaram sessão da Câmara do Deputados sobre 50 anos do golpe militar de 1964 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Agenda ambiental como parte da reconstrução do Brasil
A agenda ambiental e de mudanças climáticas tomou protagonismo na discussão de políticas públicas e legislação nos últimos anos, e a maneira com que o governo de Jair Bolsonaro (PL) conduziu tais temas colocou o Brasil no centro das críticas, pressão e reação internacional. O discurso de polarização entre o desenvolvimento econômico e a preservação ganhou força interna e, concomitantemente, as tentativas de retrocessos avançaram.
A vitória de Lula (PT), nas eleições de 2022, com bandeiras principais de reconstrução e de defesa da democracia, vem cheia de desafios que atravessam a agenda ambiental e as disputas políticas em torno desses assuntos. Enquanto o Executivo tenta conciliar diferentes nomes, interesses e representações partidárias, o Legislativo ainda conta com proposições que não foram analisadas nos últimos anos e que apresentam riscos para a agenda ambiental.
Proposições que enfraquecem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que ameaçam as terras indígenas, a regularização fundiária, o licenciamento ambiental, o uso de agrotóxicos, entre outras, continuam em tramitação no Legislativo.
Nesse cenário, é urgente a necessidade de construir e reforçar a agenda ambiental, a legislação sobre o tema, o fortalecimento da agenda climática e o combate aos retrocessos dos últimos governos. Não há democracia sem cuidado com a Casa Comum, sem o direito de viver em um meio ambiente saudável, seguro e bem preservado.
Saiba quais são as proposições:
Lei 10.609, de 20 de dezembro de 2002
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