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Publicado em

29/10/2025

Justiça climática e laboral precisam caminhar juntas

Não há como mitigar os efeitos da crise climática sem enfrentar as desigualdades sociais, raciais e de gênero que estruturam o mundo do trabalho.

Por Cirlene Luiza Zimmermann*

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Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) na cidade de Floresta, em Pernambuco. Foto: Marcus Antonius / Photogenic Imagens

As mudanças climáticas representam um dos maiores e mais urgentes desafios do século 21. Não se trata apenas de um problema ambiental ou científico, mas social e laboral. Ondas de calor extremo, enchentes, secas prolongadas e incêndios já atingem os ambientes de trabalho, impactando diretamente a vida de trabalhadores e trabalhadoras. O relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), de 2023, demonstrou que os efeitos da crise climática são cada vez mais frequentes, intensos e desigualmente distribuídos, atingindo com maior força as populações vulneráveis, como pobres, negros e moradores de periferias, que também estão mais presentes em atividades informais, precárias e perigosas.

Nesse cenário, o mundo do trabalho ocupa posição central. O Guia de Atuação contra os Impactos das Mudanças Climáticas no Meio Ambiente do Trabalho, publicado pelo Ministério Público do Trabalho em 2025, oferece medidas concretas para enfrentar esse desafio. Entre elas, destacam-se a reorganização de jornadas em períodos de calor intenso, pausas para descanso, fornecimento de hidratação, protocolos de emergência em situações de desastre, monitoramento climático e fortalecimento da vigilância em saúde do trabalhador. Tais orientações estão em plena consonância com a Constituição Federal (Art. 7º, XXII, que assegura a redução dos riscos no trabalho) e com os princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, desde 2022, reconhece o trabalho seguro e saudável como direito fundamental.

O compromisso com a justiça sociolaboral-ambiental exige, além da adaptação, uma transição energética justa. A transformação de processos produtivos intensivos em poluição, como os baseados em combustíveis fósseis, mineração predatória ou agropecuária extensiva, é indispensável para mitigar as emissões de gases de efeito estufa. Mas não pode ocorrer à custa da exclusão social. Trabalhadores que hoje se ativam em empregos “marrons” precisam ser requalificados, receber proteção social e ter acesso a empregos verdes. A própria OIT estabelece que a transição justa deve gerar inclusão, e não precarização. Isso significa articular políticas públicas de qualificação, seguridade social e diálogo social, para que a descarbonização da economia seja acompanhada pela garantia de trabalho decente.

No Brasil, essa discussão é urgente. Trabalhadores pobres e informais estão entre os mais atingidos, muitas vezes sem proteção adequada e frequentemente sem acesso a direitos básicos. A justiça climática e a justiça laboral precisam caminhar juntas. Não há como mitigar os efeitos da crise climática sem enfrentar as desigualdades sociais, raciais e de gênero que estruturam o mundo do trabalho.

Outro eixo essencial da justiça sociolaboral-ambiental é o combate ao trabalho escravo e infantil. Ambas são práticas degradantes e estão diretamente associadas a atividades que destroem o meio ambiente: desmatamento ilegal, queimadas, garimpo clandestino e exploração predatória de recursos naturais. O trabalho escravo contemporâneo, que ainda vitima milhares de pessoas no Brasil, atinge sobretudo trabalhadores negros, migrantes pobres e moradores de áreas rurais. Já o trabalho infantil, frequentemente invisibilizado, é intensificado em contextos de miséria agravados pela crise climática, que empurra famílias inteiras à sobrevivência em condições indignas. Assim, combater essas chagas é também proteger o meio ambiente e garantir um futuro sustentável para as novas gerações.

Pescadores utilizam balança de pedra para pesar os peixes na cidade de Tutóia (MA). Foto: Marcus Antonius / Photogenic Imagens

Da mesma forma, a proteção do trabalho de povos indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, pequenos agricultores e extrativistas deve estar no centro da agenda sociolaboral-ambiental. Esses grupos vivem da Natureza e guardam conhecimentos ancestrais sobre formas de produção e de convivência sustentável com os ecossistemas. No entanto, são também os mais vulneráveis a pressões econômicas, desmatamento e efeitos das mudanças climáticas, sofrendo expulsão de territórios, perda de meios de subsistência e violações de direitos. Garantir a proteção desses trabalhadores é também enfrentar o racismo ambiental, que historicamente invisibiliza e marginaliza comunidades tradicionais, relegandoas às áreas mais degradadas e poluídas.

Nessa perspectiva, justiça sociolaboral-ambiental significa reconhecer que o clima sustentável depende de trabalhos sustentáveis. Significa assegurar que programas de segurança e saúde do trabalho incorporem medidas de adaptação climática; que planos de mitigação sejam inclusivos e contemplem a proteção social; que a educação ambiental seja fortalecida como parte do direito humano ao trabalho decente. É necessário integrar, em políticas públicas e privadas, os princípios da prevenção e da precaução, bem como o diálogo social, como caminhos para proteger simultaneamente o Planeta e a dignidade humana.

Em síntese, não há justiça socioambiental sem justiça laboral. O futuro sustentável não será alcançado se trabalhadores continuarem submetidos a riscos extremos, exploração ou exclusão da transição ecológica. A crise climática é também uma crise de direitos humanos e trabalhistas. O enfrentamento desse desafio exige garantir que toda pessoa tenha acesso a um trabalho decente, seguro, saudável e socialmente protegido. Somente assim será possível construir uma sociedade que una desenvolvimento econômico, preservação ambiental e justiça sociolaboral, honrando o compromisso intergeracional de proteger a vida no Planeta.

Fique por dentro

  • Guia orientativo para atuação do MPT na temática das mudanças climáticas e seus impactos no meio ambiente do trabalho, publicado pelo Ministério Público do Trabalho: bit.ly/RCC_14_037
  • Sexto Relatório de Avaliação (AR6) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)(em inglês): bit.ly/RCC_14_038

*Cirlene Luiza Zimmermann é Procuradora do Trabalho no Ministério Público do Trabalho (MPT) desde 2016. Atualmente, é Coordenadora Nacional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CODEMAT do MPT). Gerente dos Projetos Nacionais da CODEMAT de Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes e Doenças do Trabalho e Saúde
Mental no Trabalho. Coordenadora da Comissão Permanente do MPT de Acompanhamento do Processo de Elaboração e Revisão das Normas Regulamentadoras. Membra da Comissão Permanente de Defesa da Saúde (COPEDS) do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (GNDH/CNPG) e da Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Representante do Brasil no Grupo de Trabalho sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores na Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (AIAMP).

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