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23/07/2026

Pitadas de reflexão para o voto consciente

Votar não é só escolher um nome na urna é um gesto de fraternidade. Entenda os Três Poderes, os sistemas eleitorais e por que seu voto nunca se perde.

Urna eletrônica - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Urna eletrônica – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Por Pedro Ribeiro

Muita gente chama o tempo das eleições de “tempo de política”, como se fosse apenas a escolha de governantes. O caderno “Encantar a Política” defende a participação consciente das pessoas na política, entendida como uma prática de amor pelos rumos da sociedade, como um meio de ajudar a construir a democracia e  nos ensina, que esta é uma forma de amor, no sentido fraterno de fratelli tutti (todos irmãos),  expressão de Francisco de Assis que inspirou a encíclica Laudato Sí do Papa Francisco, perante as várias formas atuais de eliminar ou ignorar os outros – e a via do ódio e da guerra presentes no mundo -, a encíclica aponta que a amizade social como caminho para um mundo melhor.

A longa caminhada da via constitucional

Essa história começou há mais de 800 anos com a Carta Magna aprovada em 1215. Quando nobres ingleses se revoltaram contra impostos abusivos, o rei precisou aceitar que seu poder não era absoluto e os súditos conquistaram o direito de decidir o destino do dinheiro arrecadado. Ali surgiu uma pequena semente do Estado Constitucional. Hoje, na via constitucional adotada em Estados democráticos de Direito como o Brasil, o governante não é “dono” dos recursos e decisões nacionais, mas um gestor da máquina pública escolhido nas eleições, respeitando a divisão de poderes e a participação social.

A divisão de poderes impede a concentração de mando nas mãos de um único governante (ditadura). Eles devem ser independentes e conferir equilíbrio às decisões do Estado.

●      Poder Executivo: cabe governar, arrecadar e administrar os recursos públicos. É representado pelo presidente (na União), pelos governadores (nos estados) e pelos prefeitos (nos municípios).

●      Poder Legislativo: responsável por elaborar leis, autorizar gastos e fiscalizar o Executivo. É composto de senadores e deputados federais (no Congresso Nacional), deputados estaduais (nas Assembleias) e vereadores (nas Câmaras Municipais). É o espaço da diversidade e do embate de ideias.

●      Poder Judiciário: garante o cumprimento da Constituição, dá a interpretação correta às leis e julga conflitos. É composto de ministros (nos tribunais superiores), desembargadores e juízes, que não são diretamente eleitos pelo povo.

Há dois tipos de sistemas nas eleições para os cargos no Poder Executivo e Legislativo:

  • Majoritárias quando candidatos a presidente, governador, senador e prefeito disputam uma única vaga[1]e é eleito quem obtiver o maior número dos votos válidos.

  • Proporcionais quando os candidatos ao Legislativo (deputados e vereadores) disputam todas as vagas existentes para o seu Estado ou Município. Isso abre a possibilidade de muitas pessoas se candidatarem nas eleições proporcionais. Para que os eleitos sejam representativos da população, a lei brasileira obriga o candidato ou candidata a se filiar a um Partido que represente um projeto político legítimo. As vagas são distribuídas entre os Partidos conforme sua votação: dividindo-se o número de votos válidos pelo total de vagas em disputa. Terminada a apuração, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define quantas vagas cabem a cada Partido (ou Coligação partidária), sendo eleitos os mais votados de cada Partido e ficando como suplentes os que receberam menor votação[2].

Esse sistema tem um lado positivo e outro negativo.

O lado positivo é que a maioria dos candidatos não recebe votação suficiente para se eleger, mas ajuda a eleger um ou uma colega de Partido, que em teoria deve ter o mesmo ideário que ele. Assim, nas eleições proporcionais todo voto válido conta: se não eleger aquele candidato, elegerá outro candidato do mesmo partido. Se o Partido tiver direito a 3 vagas, serão eleitos os 3 candidatos mais votados do Partido, ficando os seguintes mais votados como 1º, 2º e 3º suplentes. Daí a importância de terem os candidatos com a mesma identidade partidária. Havendo coerência partidária, não existe “voto perdido” em eleições proporcionais (exceto quando o Partido não alcança o total para preencher uma vaga).

  • O lado negativo é que esse sistema requer Partidos que tenham realmente um ideário político comum a todos os seus membros, para o Partido não ser uma simples legenda eleitoral. O problema é que isso nem sempre é realidade. Nessa brecha entram políticos profissionais que estimulam pessoas desinformadas a se candidatarem para acrescentar votos ao seu Partido, sabendo que elas não terão votação suficiente para ganhar uma vaga. Eles induzem pessoas estimadas em suas comunidades a se candidatarem, porque elas trazem votos sem colocar em risco seu favoritismo.


[1] A exceção é o caso de senadores, que em 2026 disputam 2 vagas por Estado. Mas isso não muda a forma de apuração dos votos: são eleitos os dois candidatos mais votados e os suplentes de sua chapa.

[1] Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais os casos os votos nulos ou em branco são descartados. Mesmo que sejam muitos, eles não anulam a eleição.

Pedro A. Ribeiro de Oliveira, doutor em Sociologia, um dos coordenadores históricos do movimento Fé e Política, professor aposentado dos PPGCR da UFJF e PUC-Minas.

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