Publicado em
23/07/2026
Votar não é só escolher um nome na urna é um gesto de fraternidade. Entenda os Três Poderes, os sistemas eleitorais e por que seu voto nunca se perde.

Por Pedro Ribeiro
Muita gente chama o tempo das eleições de “tempo de política”, como se fosse apenas a escolha de governantes. O caderno “Encantar a Política” defende a participação consciente das pessoas na política, entendida como uma prática de amor pelos rumos da sociedade, como um meio de ajudar a construir a democracia e nos ensina, que esta é uma forma de amor, no sentido fraterno de fratelli tutti (todos irmãos), expressão de Francisco de Assis que inspirou a encíclica Laudato Sí do Papa Francisco, perante as várias formas atuais de eliminar ou ignorar os outros – e a via do ódio e da guerra presentes no mundo -, a encíclica aponta que a amizade social como caminho para um mundo melhor.
A longa caminhada da via constitucional
Essa história começou há mais de 800 anos com a Carta Magna aprovada em 1215. Quando nobres ingleses se revoltaram contra impostos abusivos, o rei precisou aceitar que seu poder não era absoluto e os súditos conquistaram o direito de decidir o destino do dinheiro arrecadado. Ali surgiu uma pequena semente do Estado Constitucional. Hoje, na via constitucional adotada em Estados democráticos de Direito como o Brasil, o governante não é “dono” dos recursos e decisões nacionais, mas um gestor da máquina pública escolhido nas eleições, respeitando a divisão de poderes e a participação social.
Há dois tipos de sistemas nas eleições para os cargos no Poder Executivo e Legislativo:
Esse sistema tem um lado positivo e outro negativo.
O lado positivo é que a maioria dos candidatos não recebe votação suficiente para se eleger, mas ajuda a eleger um ou uma colega de Partido, que em teoria deve ter o mesmo ideário que ele. Assim, nas eleições proporcionais todo voto válido conta: se não eleger aquele candidato, elegerá outro candidato do mesmo partido. Se o Partido tiver direito a 3 vagas, serão eleitos os 3 candidatos mais votados do Partido, ficando os seguintes mais votados como 1º, 2º e 3º suplentes. Daí a importância de terem os candidatos com a mesma identidade partidária. Havendo coerência partidária, não existe “voto perdido” em eleições proporcionais (exceto quando o Partido não alcança o total para preencher uma vaga).
[1] A exceção é o caso de senadores, que em 2026 disputam 2 vagas por Estado. Mas isso não muda a forma de apuração dos votos: são eleitos os dois candidatos mais votados e os suplentes de sua chapa.
[1] Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais os casos os votos nulos ou em branco são descartados. Mesmo que sejam muitos, eles não anulam a eleição.
Pedro A. Ribeiro de Oliveira, doutor em Sociologia, um dos coordenadores históricos do movimento Fé e Política, professor aposentado dos PPGCR da UFJF e PUC-Minas.

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