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Publicado em

30/07/2025

Direito à moradia para imigrantes é fundamental para reconstrução da vida em outro país 

Ter um lugar onde ficar é o primeiro passo para garantir a documentação e acessar outros direitos, como educação, saúde e trabalho.

Por Maria Victória Oliveira

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São Paulo (SP), 11/03/2024 – Parte do grupo de refugiados afegãos com visto humanitário que está acampado no Aeroporto Internacional de Guarulhos é levado para abrigo no primeiro dia do Ramadã. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Se você precisasse, hoje, deixar sua cidade e seu país para trás e começar a vida em um lugar totalmente diferente, qual seria sua preocupação? Se a sua resposta foi falar o idioma local ou a garantia de um emprego para a sobrevivência, esses são pontos válidos. Porém, é a moradia que possibilita que todos os outros aspectos e âmbitos da vida sejam reorganizados. 

A Constituição Federal afirma, em seu Art. 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. 

Ou seja, brasileiros ou estrangeiros têm direito a ter um lugar para morar em território nacional. Esse direito garantido por lei, entretanto, não é uma realidade para milhares de imigrantes que chegam ao Brasil. Muitos, inclusive, por ter o idioma como uma barreira, são vítimas de esquemas criminosos envolvendo, por exemplo, aluguel de prédios em processo de desapropriação. 

Como fica, portanto, a garantia do direito à moradia para pessoas que migram?

Em conexão com a 13ª edição da Revista Casa Comum, que discute aspectos fundamentais relacionados ao direito à moradia para todos, a revista buscou entender como essa questão se aplica para pessoas migrantes. Os direitos estão assegurados para aqueles e aquelas que chegam ao Brasil? Como essas pessoas acessam espaços de acolhimento e, posteriormente, uma moradia? O que vem primeiro: a moradia ou a documentação? 

Para responder essas e outras questões, a equipe conversou com Paulo Illes, ex-coordenador geral de política migratória do Ministério da Justiça e Segurança Pública, diretor executivo do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC), coordenador geral da Rede Sem Fronteiras e diretor da 4rs Consultoria Migração e Refúgio.

Confira a seguir. 

Revista Casa Comum: Você é coordenador-geral da Rede Sem Fronteiras, organização que fala sobre ‘migrar com direitos’. Quais direitos iniciais precisam ser garantidos para que pessoas migrantes se reestabeleçam? 

Paulo Illes: Quando atuei como coordenador geral de política migratória da cidade de São Paulo, para criar o modelo da política, nós partimos de quatro princípios norteadores. O primeiro é ter uma política de acolhimento. Em seguida, ter uma política que garanta que essa pessoa tenha acesso a língua portuguesa. Além disso, a pessoa migrante precisa ter documentação, que é o reconhecimento do Estado para que ela possa dar seus primeiros passos dentro da cidade e do país. E, ainda, ela precisa ter um encaminhamento para o trabalho. Essas quatro funções são muito básicas, e depois a gente vai ampliando, criando toda uma série de outras políticas de integração social, cultural, outras formas de geração de renda por meio do empreendedorismo e também da garantia de que essas pessoas possam ser acompanhadas nos seus trabalhos. Até hoje se fala muito de políticas de acolhimento, de abrigamento. O passo que precisamos dar na política migratória é justamente a garantia de moradia.

Revista Casa Comum: A moradia se encaixa nesse primeiro pilar do acolhimento?

Paulo Illes: Exatamente. Entraria já nesse primeiro pilar como um direito fundamental para as pessoas migrantes.Tanto é que hoje, por exemplo, se a gente olhar como estão funcionando as novas portarias do Governo Federal, como o visto humanitário para os haitianos e afegãos, já é colocado como condicionante para emissão do visto humanitário a garantia de moradia para essas pessoas que vão chegar no Brasil. É por isso que precisa ser uma organização não governamental a fazer essa solicitação e que garanta que essa pessoa vai ter onde ficar.

Revista Casa Comum: Então o acesso à moradia vem antes da documentação. Que processos uma organização não governamental pode fazer antes que as pessoas cheguem ao país de destino? 

Paulo Illes: Para que a pessoa tenha toda a sua documentação, isso demora às vezes três ou até seis meses. E é interessante essa experiência no caso dos afegãos, porque o programa de acolhimento permite que você já faça um diálogo com as famílias antes mesmo de virem para o país, explicando em que bairro vão morar ou, se forem para a casa de parentes, esses precisam mostrar que de fato o ambiente onde vão acolher é digno, com capacidade, garantindo que a pessoa não vai ser extorquida. Tudo isso porque a moradia é um dos principais pontos onde as pessoas enganam os migrantes, porque você chega e precisa de um lugar. O imigrante vem com malas, com objetos, às vezes, de valor. Porque existem várias formas de migração. 

As múltiplas formas de migração 

Engana-se quem pensa que apenas pessoas em situações de vulnerabilidade econômica formam o corpo de migrantes a nível mundial. 

Existem diferentes – e múltiplos – motivos que fazem com que famílias inteiras deixem suas casas, suas cidades e países em busca de melhores condições de vida. Paulo explica, por exemplo, que, enquanto há os migrantes que fogem da pobreza, há também, por outro lado, pessoas com boas situações socioeconômicas que buscam novas oportunidades. 

“Existem os migrantes que estão realmente migrando por questões econômicas, por pobreza. Então acaba vindo numa situação mais vulnerável e que precisa, em um primeiro momento, de um abrigamento, uma inclusão num programa Bolsa Família, Bom Prato, enfim, de alimentação, tudo isso junto. Mas também há um outro perfil, sobretudo de visto humanitário ou solicitante de refúgio, que são pessoas que, às vezes, têm um nível econômico mais elevado, inclusive de formações acadêmicas também, e as pessoas vêm com a família, com a mala, com o cartão [de crédito], mas chegando aqui, mesmo tendo condições econômicas, não conseguem alugar uma casa porque não têm documento. Ela vai ter que ir para um hotel e gastar todo o dinheiro em moradia nos primeiros meses. É por isso que é fundamental você prever que a pessoa tenha onde ficar, de forma gratuita, inclusive, e que ela possa, a partir desse espaço, reorganizar a sua vida: procurar um curso de português para se comunicar, fazer o seu agendamento na Polícia Federal, que às vezes demora bastante, com uma série de documentações que são necessárias. E que dali também ela possa fazer o seu credenciamento na saúde. É por isso que nós colocamos sempre a questão do acolhimento como um primeiro ponto. Isso é fundamental para a pessoa que chega num outro país.”

Revista Casa Comum: Na 13ª edição da Revista Casa Comum, vamos abordar a temática da moradia e como o acesso a esse direito funciona como uma “porta de entrada”, como citam muitos especialistas, para outros direitos. Pelo o que entendo da sua fala, a importância do acesso à moradia também é central para pessoas que migram, para que, com a habitação garantida, possam acessar outros direitos, certo?

Paulo Illes: Exatamente. É central e é como uma porta de entrada para outros direitos, porque você tendo moradia e um comprovante de residência, você tem uma porta aberta tanto para a documentação, como para inclusão das crianças na escola, acesso ao SUS [Sistema Único de Saúde], ao SUAS [Sistema Único de Assistência Social], ao financiamento imobiliário, aos programas, por exemplo, como o POT [Programa Operação Trabalho] e tanto outros que os próprios governos municipais fazem e que acabam, muitas vezes, solicitando essa residência fixa. Então [a moradia] é fundamental em todos os aspectos. Primeiro como dignidade, para que você possa reconstituir a vida em um novo país com a sua família, tendo um teto, e, por outro lado, ter essa porta de entrada para acesso aos demais direitos.

Revista Casa Comum: Queria que você falasse sobre o contexto de instrumentos legais para acesso à moradia no Brasil por parte de migrantes. Quais são as principais políticas de acolhimento no Brasil e como elas abordam o direito à moradia? 

Paulo Illes: A gente não tem uma política de moradia para imigrantes. Eu acredito que esse seja talvez o grande desafio de uma política nacional de imigração. Nós estamos caminhando a passos lentos para criar um sistema de acolhimento para imigrantes, mas muito vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social, que é uma espécie de acolhimento, [onde] a pessoa possa estar durante um determinado tempo e depois seguir a sua vida por sua própria conta. 

Revista Casa Comum: Existem entraves no sentido da compreensão do poder público sobre a importância de ter a moradia garantida em uma política de migração? Qual é o histórico do Brasil nesse sentido?

Paulo Illes: Para se ter ideia, até 2014, nós não tínhamos nenhum centro de acolhimento para imigrantes no Brasil. A última casa de acolhida para imigrantes foi construída na época da migração europeia para o Brasil, que era onde é hoje o Museu do Imigrante, na região do Brás, em São Paulo. Quer dizer, desde aquele período nunca mais se teve um centro específico de acolhimento a imigrantes. Eles são encaminhados para a rede pública, junto com as pessoas em situação de rua, pessoas em recuperação, por exemplo, de uso de drogas. E nós sempre colocamos essa questão, não no sentido discriminatório, porque as pessoas que estão [em situação] na rua têm que ser muito bem acolhidas também. Mas é um perfil muito diferente e o Governo Federal nunca entendeu isso. Aliás, até hoje não entendeu, porque não existe uma política específica para acolhimento de imigrantes. O imigrante tem que entrar no serviço de assistência social no modelo POP Rua. Os migrantes precisam, sim, de psicólogos, mas na semana seguinte [em que chegam ao país]. Na primeira semana, eles precisam de uma assessoria para fazer documentos e de um professor de português. Muda um pouco o perfil, inclusive, de colaboradores e profissionais para orientar essas pessoas. 

Então, em 2014, como um ato de rebeldia como eu sempre falo, no governo Fernando Haddad, nós construímos o primeiro centro de acolhimento ao imigrante, ali na Rua Japurá [na região da Bela Vista, em São Paulo], junto com os franciscanos. Não conseguimos apoio do Governo Federal naquele momento para fazer. A Secretaria de Direitos Humanos assumiu toda a parte de documentação, de orientação jurídica e de aula de português, e a assistência social assumiu a parte do acolhimento. E até o final da gestão do prefeito Fernando Haddad, nós criamos também a casa da Missão Scalabriniana do Pari, com as irmãs Scalabrinianas, e entramos em uma parceria com as irmãs palotinas da Penha, que tinham uma casa grande, para ampliar o número de acolhimento.

Depois vem a operação acolhida com os venezuelanos lá em Roraima, quando foi criado um decreto de emergência para que o Governo Federal pudesse subsidiar a abertura de centros de acolhimento para imigrantes venezuelanos. Então, hoje, não é possível, com recursos do Governo Federal, abrir um centro de acolhimento para imigrantes. É possível, sim, um centro de acolhimento para venezuelanos, porque esse é o decreto de emergência que teve, mas isso precisa estar dentro de uma política institucionalizada, que fuja dessa questão emergencial.

Revista Casa Comum: Como as políticas locais olham para a questão migratória? E como a moradia é abordada? 

Paulo Illes: Eu acompanho muito as políticas locais. Vamos imaginar que o Minha Casa, Minha Vida desaproprie determinado espaço para construir moradia popular, e isso é gerido muitas vezes pela prefeitura. Com uma legislação própria, às vezes, ela exige que as pessoas comprovem ter residido nesta cidade ao menos um ano. Isso pode ser um elemento para que o imigrante não entre nesse programa. Por outro lado, dependendo da instituição financeira, exige a naturalização e muitos imigrantes não são naturalizados. E aí entra numa briga até que consiga convencer que não existe nenhuma legislação que obrigue a pessoa ser naturalizada para ter acesso à habitação. A nossa Constituição é muito clara: o Artigo 5º diz que os direitos civis são iguais para brasileiros e estrangeiros. O único direito que o imigrante não tem pela Constituição é o direito de votar e ser votado. 

Por dentro das nomenclaturas 

Você conhece e sabe utilizar corretamente os termos que falam sobre deslocamentos humanos? Aqui vai uma breve definição de cada um, de acordo com informações da Agência da ONU para Refugiados (ACNUR)

Refugiado: São indivíduos que fugiram de suas casas para escapar de perseguição, conflito, violência, graves violações de direitos humanos ou outros eventos que perturbam seriamente a ordem pública, e que buscam segurança em outro país. Como resultado, eles precisam de “proteção internacional” de outro país, pois seu próprio país de origem não pode ou não quer protegê-los. Eles estão exercendo um direito humano fundamental e universal – o direito de buscar e desfrutar de asilo. 

Migrante: não são definidos especificamente pelo direito internacional, mas o termo tem sido usado para se referir a pessoas que optam por atravessar fronteiras, não por causa de ameaças diretas de perseguição, danos graves ou morte, mas exclusivamente por outros motivos, inclusive trabalho, educação ou reunificação familiar. Outros fatores complexos também podem estar em jogo, como a fuga de dificuldades causadas por desastres ambientais, fome ou pobreza extrema.

Já a Lei de Migração – Lei nº 13.445/2017 – define que: 

Imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

Emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior. 

Revista Casa Comum: Qual é a importância de a pessoa migrante conhecer as legislações do país de destino, como você comentou sobre a Constituição Federal brasileira? 

Paulo Illes: Talvez, quando eu falo de uma política de moradia para imigrantes, ela é, mais que tudo, uma política de esclarecimento, de dizer: ‘Olha, você tem direito à habitação, entra lá, se cadastra no CadÚnico, participe do movimento de moradia’. Aqui no centro de São Paulo, por exemplo, os imigrantes são muito extorquidos por organizações, inclusive, criminosas, que ocupam determinados prédios no centro e alugam para os imigrantes. E os imigrantes, às vezes, nem estão sabendo que esse edifício já tem uma desapropriação agendada, marcada. Então, vira e mexe, acontece de ter uma desapropriação em que as pessoas brasileiras que estão lá estão sabendo e entrando nos programas sociais e, muitas vezes, o imigrante, até por conta de idioma, acaba não entendendo a situação. Quando a polícia chega, eles falam: ‘Mas eu estou pagando aluguel’. Então, acho que esses são os grandes desafios que precisamos enfrentar: esclarecer os imigrantes e flexibilizar as legislações locais para que eles possam aderir aos programas de financiamento.

Revista Casa Comum: Então o direito à moradia está garantido na Constituição, mas falta uma política de acolhimento e de migração, é essa diferenciação que precisa ser feita?

Paulo Illes: Exatamente. Eu acho que o que falta é incluir na política de acolhimento uma política de acesso à moradia. Um exemplo muito claro é o desligamento do acolhimento, do abrigo. Muitas vezes, a pessoa fica três, quatro meses num determinado abrigo, sai e vai para o aluguel, ou para um aluguel social em algumas situações. Eu acho que o que falta na questão da migração é você vincular isso: que tal você trabalhar para que a desvinculação do imigrante com o abrigo seja para a moradia própria? Nós, da Rede Sem Fronteiras, queremos olhar isso a partir da nossa experiência agora do patrocínio comunitário. Estamos nos credenciando nesse programa, e a gente se compromete, por exemplo, por meio da parceria, do patrocínio comunitário, de garantir moradia para as famílias não no abrigamento, mas em uma casa onde elas possam ficar. E a nossa intenção é trabalhar para que, ao final deste ano de acolhimento, elas possam ter como saída a moradia.

Revista Casa Comum: O Brasil é um país com forte histórico de migração europeia. Temos alguma herança dessa época ainda hoje? 

Paulo Illes: É bom lembrar que o Brasil teve uma política migratória, apesar de muitas pessoas que falam que não. Quando os alemães e italianos chegaram aqui, por exemplo, nós tínhamos o Ministério da Migração e da Colonização, com uma política pública para que essas pessoas chegassem aqui e que tivessem um acompanhamento. 

Apesar de termos uma nova lei de 2017*, eu acredito que a política migratória ainda está muito enraizada no que foi o Estatuto do Estrangeiro de 1980, que vê [o migrante] como uma ameaça para o país, um problema de tráfico, um criminoso. Tem muito essa ideia. Toda essa política é formulada dentro do Ministério da Justiça, que é um órgão de segurança. Ela está totalmente pensada na regularização do fluxo migratório. Então, o migrante chegou, vamos arrumar documento, ou expulsar, prender, deportar, multar, é muito nessa linha. Mas as pessoas esquecem que o migrante precisa morar, comer, trabalhar, fazer uma inserção cultural. É um ser humano que chegou aqui. 

* A Lei de Migração 

A Lei nº 13.445/2017, a Lei da Migração, dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. A lei prevê, inclusive, instrumentos contra o preconceito, como o repúdio e prevenção da xenofobia, racismo e quaisquer formas de discriminação, bem como a não criminalização da migração. 

Saiba mais

Revista Casa Comum: Qual é a importância de a política de migração se conectar a outras áreas, como a agenda da mulher ou à educação? 

Paulo Illes: Atualmente a política de migração não está vinculada a uma política das mulheres, de igualdade racial, de direitos humanos, de habitação, enfim. Eu acho que essa transversalização do tema é o grande desafio e isso é fundamental. O Brasil adota uma política de portas abertas, mas não tem uma política de integração. O modelo europeu é uma política de portas fechadas, mas quando a pessoa tem acesso a uma documentação, ela entra em todo um programa de cidadania incentivado pelo governo. 

Na situação dos afegãos, uma das primeiras coisas que a gente teve problema foi de violência contra a mulher, e aí nós tivemos que traduzir a [Lei] Maria da Penha, explicar para eles. Nós tivemos uma outra situação de agressão, por exemplo, à criança. Tivemos que levar o conselho tutelar para conversar com essa família, para que eles entendessem que, aqui no Brasil, se você agredir uma criança, ela pode ser levada pelo conselho tutelar. Todas essas questões precisam ser esclarecidas para os imigrantes. Então é fundamental essa transversalização. E isso realmente passa por uma mudança de paradigma e de perspectiva do governo para a migração.

Revista Casa Comum: O que significa ter uma política de portas abertas mas não ter integração? 

Paulo Illes: Os haitianos, por exemplo, reclamam muito que não são promovidos no trabalho. Falam que foram incentivados a estudar, fizeram faculdade e pós-graduação e continuam sendo contratados para cortar carne. Isso é racismo, é xenofobia em relação ao migrante. A preparação para receber imigrantes é fundamental para, lá na frente, não nos depararmos com atos xenofóbicos. 

Revista Casa Comum: Além de não alimentar posições e posturas xenofóbicas, quais são possibilidades, caminhos e estratégias bem sucedidas ou promissoras para que possamos educar a população e promover essa conscientização? 

Paulo Illes: Eu acho que a gente tem modelos interessantes. Por exemplo, no País Basco [conjunto de comunidades autônomas no norte da Espanha], eles criaram todo um material educativo para as escolas, justamente para tratar desses estereótipos, ou seja, deixar muito claro para a sociedade que o imigrante não está vindo aqui para tirar o emprego de ninguém, não é para lotar o sistema de saúde, a cadeia etc. Na Argentina, na época da [ex-presidente argentina] Cristina Kirchner, eles aprovaram la valija migratoria, que era uma malinha com um material sobre direitos de imigrantes, sobre acesso a direitos também, uma para o professor e outra para o aluno. Nós aqui em São Paulo, pelo CDHIC [Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante], com o apoio do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, também desenvolvemos o projeto Tendas da Cidadania, que foi um projeto vinculado à escola, onde a gente reunia, por exemplo, os alunos brasileiros e imigrantes no programa da família, que acontece aos finais de semana, que a escola fica aberta e lá numa tenda a gente contava histórias. Então, pegava como que é a Páscoa ou o Carnaval no teu país, e as pessoas contavam. E tem um livrinho sobre essa história. Inserir essa temática de maneira educativa dentro da educação é um passo importante. 

Você também pode inserir as questões culturais dos imigrantes. Aqui em São Paulo, o Juca Ferreira, que era o nosso secretário de cultura, disse uma frase que eu gostei muito que era: “O caminho mais curto para o respeito aos direitos humanos é a cultura”. A gente precisa realmente ter uma política para conhecer a cultura desses países que estão chegando no Brasil, para a gente se respeitar. Eu acho que essas questões são fundamentais para você realmente mostrar para a sociedade a riqueza cultural, mostrar também quando você entra na questão da alimentação, como isso enriquece o nosso paladar, de você promover e poder conhecer o que é a alimentação e o empreendedorismo dos outros. Incluir dentro da política educativa, cultural, enfim, informações sobre os migrantes é algo fundamental. 

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