Publicado em
28/09/2022
Para te ajudar a não ser pego desprevenido, elencamos algumas dicas e orientações básicas que podem fazer toda a diferença no dia da votação.
Por Dayse Porto
O primeiro turno das eleições de 2022 acontecerá no próximo domingo, dia 2 de outubro, e o segundo turno em 30 de outubro, momentos estes decisivos para a política institucional brasileira, não apenas para os próximos quatro anos.
Os mais de 156 milhões de eleitores aptos a votarem irão à urnas para eleger, ao todo, 513 deputados estaduais e federais, 27 governadores, 27 senadores e o presidente da República. Além de obrigatório para pessoas maiores de 18 e menores de 70 anos, votar é uma das formas de exercer nossa cidadania, participando ativamente do processo eleitoral que afeta o cotidiano de todas as pessoas, todos os dias.
>> Confira um panorama geral sobre as eleições 2022
Para te ajudar a não ser pego desprevenido, elencamos algumas dicas e orientações básicas que podem fazer toda a diferença no dia da votação. Confira:
CONFIRA SEU LOCAL DE VOTAÇÃO E ATENTE-SE AOS HORÁRIOS
Consulte seu local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e prepare-se para chegar ao local entre 7h e 17h. Lembre-se que o horário das 7h às 10h é preferencial para pessoas com mais de 60 anos.
Quem não votou no primeiro turno deve votar no segundo, mesmo sem ter justificado a ausência.
SAIA DE CASA COM DOCUMENTO OFICIAL
Leve um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, CNH (carteira nacional de habilitação), carteira de trabalho, passaporte ou via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos. Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.
Atenção: quem estiver com o título de eleitor cancelado não poderá votar. Para verificar a situação de seu título, consulte o site do TSE na seção “Situação Eleitoral”.
NÃO ESQUEÇA A “COLA” COM O NÚMERO DOS SEUS CANDIDATOS
Não é permitido entrar com celular na cabine de votação ou outros equipamentos que impossibilitem que o voto seja secreto.Por isso, é recomendado aos eleitores que levem uma “cola” física, em papel, para ter em mãos os números de candidatos e não ter a necessidade de decorá-los.
Para facilitar o processo, o TSE criou um simulador virtual que ajuda a treinar o voto na urna. O simulador é intuitivo e basta entrar na página da ferramenta seguindo as orientações que surgem na tela para começar a votar.
CUIDADOS SANITÁRIOS
O uso de máscaras de proteção facial não será obrigatório. Mas, após a votação, eleitoras e eleitores serão orientados a higienizar as mãos com álcool em gel e recomenda-se também levar sua própria caneta, assim é possível evitar o contato com objetos que outras pessoas tocaram.
NECESSIDADES ESPECIAIS
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de levar alguém de sua confiança para auxiliá-la no momento da votação. Mas, essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
Só será entregue a quem solicitá-lo ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet e quem perder o comprovante e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pelo portal do TSE.
BOCA DE URNA
É proibido em dias de votação o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, práticas que configuram crimes eleitorais.
Mas é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido político, coligação ou candidato por meio do uso de bandeiras, camisetas, broches, dísticos e adesivos.
JUSTIFICANDO A AUSÊNCIA
Quem estiver fora do domicílio eleitoral deve justificar a ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Quem não tiver acesso ao app no smartphone poderá justificar em qualquer local de votação, portando o número do seu título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.
Quem não se justificar no dia das eleições, terá até 60 dias para fazê-lo. Para tanto, é preciso apresentar um documento que justifique a ausência como atestado médico, de trabalho etc.
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