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Publicado em

20/06/2024

O direito à cidade por meio da participação popular: os planos diretores e os orçamentos participativos



Por Carol Borin, da Pulso Público

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O período eleitoral ainda não começou, mas já é importante aproveitar o momento em que todos são convidados a participar da vida pública para pensar: além de votar, onde mais é possível participar das decisões políticas que acontecem nas cidades?

Na Constituição de 1988, por exemplo, foi aprovado um capítulo da política urbana que permitiu ao país, nas décadas seguintes, ter uma produção legislativa no campo do Direito Urbanístico, abarcando novos modelos de gestão pública com viés participativo e políticas voltadas à implementação de direitos sociais. A legislação mais importante, nesse período, foi o Estatuto da Cidade, a Lei 10.257/2001.

De forma direta, o Estatuto da Cidade estabelece que todas as cidades com mais de 20 mil pessoas devem idealizar um plano diretor. É justamente por meio do plano diretor que o município pode definir diversos elementos da infraestrutura da cidade, como uso do solo, a criação de zonas especiais, a habitação, o saneamento básico e a mobilidade urbana. A lei também determina, desde 2001, que o plano diretor deve ser feito em colaboração com a população e com associações que representam as comunidades.

Porém é muito comum que a população não seja bem-informada ou que as audiências sejam realizadas às pressas, sem tempo para que as pessoas possam analisar os textos. Em 2023, na maior cidade do país, São Paulo, por exemplo, foram apresentadas e aprovadas diversas mudanças no plano diretor que atendiam mais às demandas da especulação imobiliária do que às necessidades da população mais afetada pela falta de mobilidade e moradia. A sociedade civil organizada ressaltou que os processos de participação e discussão pública não foram realizados como deveriam e as aprovações foram feitas sem o direito ao debate de qualidade.

A orientação da lei é que a população participe de todas as fases de elaboração do plano diretor, incluindo os processos de implementação, revisão e de controle social, com o Executivo e o Legislativo. Para que isso ocorra, os poderes municipais devem garantir algumas ações, como:

  • Fazer consultas e audiências públicas de debates com os cidadãos e representantes dos segmentos da comunidade;
  • Tornar públicas as informações e os documentos produzidos;
  • Tornar acessíveis a qualquer interessado as informações e os documentos produzidos.

A revisão do plano é feita a cada 10 anos, mas muitas mudanças são propostas para o mesmo período de mandatos dos prefeitos: quatro anos. É preciso estar atento se, nos planos de governo dos candidatos, há intenção de modificação do plano e se o mandato do prefeito eleito coincidirá com a revisão do plano. Muitos interesses estão em jogo em uma revisão de um plano diretor.

Outra forma de garantir a participação é identificar as organizações da sociedade civil, como associações de moradores da sua rua ou do bairro, para entender como o plano diretor pode impactar a região e quais seriam os riscos e as oportunidades de atuação.

Cidade de Aracajú (SE), 2013. Foto: Matthieu Rougé

Outra forma de participar das decisões das cidades é o orçamento participativo (OP), um método de elaboração do orçamento em que a população participa da discussão da receita e da escolha das prioridades de uso do dinheiro público. O orçamento participativo se desenha na prática por meio de assembleias abertas e periódicas, que incluem etapas de negociação direta com o governo e a população. Esse modelo ficou conhecido como o modelo mais direto de participação cidadã.

Em geral, as assembleias acontecem em nível distrital, no qual a cidade é subdividida em várias regiões e, diante de um representante do Executivo (prefeitura) que apresenta propostas, cada cidadão pode votar em qual a sua prioridade para o uso da verba destinada para aquela região. Pode haver alguma variação na metodologia em razão dos recursos e do tamanho do município.

Com a cidade subdividida, cada pequena região elenca suas prioridades, até que toda a cidade possa participar, tendo em vista as diferentes realidades dos bairros. Ao final dessas deliberações distritais, as propostas que melhor tiveram adesão são consideradas pelo Executivo na elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), que é enviada ao final de cada ano para a Câmara Municipal, pois é nela que constará a cartilha de uso do dinheiro público no próximo ano. Na prática, as pessoas discutem e votam diretamente onde será aplicado o recurso público. Pode-se deliberar e destinar os recursos para saúde, educação, zeladoria urbana, cultura, entre outras áreas que são da competência municipal.

O OP permite então compartilhar a gestão pública com a população diretamente, sem intermediários. Quando a cidade possui o OP implementado, a sociedade deixa de simplesmente receber serviços públicos pré-formatados e passa a ter participação na decisão das prioridades que afetam sua vida cotidiana. Iniciativas como o orçamento participativo qualificam a cidadania, pois criam um ambiente democrático e igualitário para a definição de prioridades da gestão pública. Esse julgamento direto sobre a validade da política pública produz efeitos rápidos na resolução de problemas sensíveis aos cidadãos.

Esse modelo brasileiro, inclusive, foi inspiração para outros países, que passaram a adotá-lo. Segundo o Atlas Mundial dos Orçamentos Participativos publicado em 2023, 70 países hoje usam esse método para a elaboração do orçamento público. Uma forma de se fazer justiça urbana por meio da participação de todos.

Fontes de pesquisa:

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