Publicado em
23/07/2026
O novo marco regulatório das eleições 2026: Inteligência Artificial, combate à desinformação e papel das big techs
Por Aline Baker

As eleições gerais de 2026 no Brasil desenham-se como um dos maiores desafios da história recente do país, pelo risco de práticas antidemocráticas e ilegais disseminadas nas redes sociais. A definição das regras deste pleito foi marcada por um intenso debate público e audiências promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a participação ativa de movimentos sociais, representantes do governo, entidades da sociedade civil, especialistas em tecnologia e acadêmicos. Ao todo, a Corte recebeu mais de 1.600 propostas de aperfeiçoamento, refletindo um esforço da sociedade para proteger a integridade do voto diante das novas ameaças digitais.
Dessa construção coletiva, resultaram 14 novas resoluções que buscam modernizar o processo eleitoral. O coração dessa mudança está na Resolução nº 23.755/2026, que altera regras cruciais sobre a propaganda eleitoral na internet.
Segundo análise da nota técnica produzida pelas organizações da sociedade civil, Artigo 19, Aláfia Lab e IRIS, o novo marco regulatório representa um esforço de adaptação às transformações tecnológicas recentes — especialmente o avanço da inteligência artificial e o papel central das plataformas digitais na circulação de informação política.
Premiação para cortar, editar e distorcer conteúdo virou festa, mas não pode mais
Uma das medidas mais celebradas foi a proibição dos “campeonatos de cortes”, que consiste em editar e viralizar pequenos trechos de conteúdos com fins político-eleitorais. O TSE proibiu a contratação de pessoas para publicações políticas em troca de prêmios baseados em engajamento. O objetivo é impedir a “terceirização remunerada” da viralização, garantindo que o apoio popular nas redes seja espontâneo, não comprado.
Pagar para um ataque à administração pública viralizar? Proibido!
Outro debate intenso girou em torno do impulsionamento de críticas. A minuta original permitia que pessoas físicas pagassem para alavancar críticas à Administração Pública já na pré-campanha. No entanto, especialistas e movimentos sociais apontaram que isso abriria uma brecha para a propaganda negativa indireta e para o espalhamento de desinformação sob o disfarce de opinião. O TSE decidiu não acolher a proposta, mantendo a proibição do uso de dinheiro para impulsionar ataques.
Com a ascensão de chatbots e conteúdos sintéticos, o TSE inseriu regras específicas para evitar que robôs se tornem “cabos eleitorais” ocultos. Empresas que ofertam sistemas de IA estão proibidas de ranquear ou priorizar candidatos, mesmo que o usuário solicite, e os sistemas não podem emitir opiniões ou recomendar voto.
Deep Nudes: nem pensar!
Em um passo histórico contra a violência política de gênero, a Resolução proíbe explicitamente a criação de Deep Nudes (alterações audiovisuais com cenas de sexo ou nudez envolvendo candidaturas). A regra incentiva os provedores de IA a criarem mecanismos de bloqueio na fonte. A medida visa proteger especialmente as candidatas mulheres, alvos desproporcionais de ataques sexualizados que buscam desmoralizar sua atuação política.
Post removido? Plataforma deve comunicar e justificar
As novas regras introduzem elementos de “devido processo” na moderação de conteúdo. Plataformas não podem mais remover postagens sem justificativa: devem notificar o usuário sobre os motivos da exclusão e garantir o direito ao recurso dentro da própria plataforma.
Em favor da transparência, a atualização do Art. 3º-B obriga campanhas e pré-candidatos a alimentarem um repositório público com dados detalhados sobre conteúdos impulsionados. Esse escrutínio permite que eleitores e imprensa monitorem quem está financiando o alcance de determinadas mensagens em tempo real.
Universidades ajudarão na perícia digital
Estrategicamente, o TSE permitiu acordos com universidades para perícia digital. Essa cooperação científica amplia o acesso da Justiça Eleitoral a especialistas que podem identificar redes coordenadas de desinformação com agilidade, permitindo decisões judiciais tecnicamente fundamentadas e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As regras para as eleições de 2026 trazem um cenário inédito de controle tecnológico. É notável que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu o jogo contra o uso de conteúdos sintéticos, mas abriu frentes de debate sobre a clareza jurídica e o papel das plataformas digitais. Entenda os pontos centrais:
Se postou algo suspeito, terá de provar que não é falso nem ilícito
Inversão do ônus da prova: uma das mudanças mais polêmicas é a possibilidade de o juiz inverter o ônus da prova. Na prática, se houver acusação de que um conteúdo foi gerado por IA, não é quem acusa que precisa provar a fraude, mas sim quem postou que deve demonstrar a licitude e a veracidade do material. Embora bem-intencionada para combater manipulações difíceis de detectar, especialistas alertam para o uso abusivo de processos judiciais para desestabilizar ou paralisar a campanha adversária.
O TSE também alterou a forma como as redes sociais são responsabilizadas. Antes, as plataformas só respondiam por crimes se ignorassem uma ordem judicial. Com o novo Art. 9º-E, o cenário muda:
Responsabilidade solidária: em casos de risco (discurso de ódio, atos antidemocráticos ou violência política contra a mulher), os provedores devem remover o conteúdo imediatamente, sob risco de serem punidos junto com o infrator.
Conteúdos “espelho”: se um vídeo já foi derrubado por ordem judicial, a plataforma deve remover réplicas idênticas sem que o juiz precise emitir uma nova ordem para cada post.
Especialistas alertam para o efeito colateral do risco da “limpeza digital” indevida. Com medo de multas pesadas, as plataformas podem calibrar algoritmos para serem extremamente restritivos, removendo críticas ácidas ou sátiras por receio de interpretação judicial negativa.
As redes sociais só removerão anúncios se o juiz mandar, a menos que sejam criminosos
No entanto, o Tribunal definiu que quatro temas são tão sensíveis que o “escudo” da ordem judicial cai por terra. Nesses casos, se a plataforma permitir o impulsionamento, ela pode ser punida imediatamente, mesmo sem um juiz mandar apagar. São as exceções críticas:
Desinformação sobre o sistema de votação: mentiras sobre as urnas ou o processo de contagem.
Incitação a crimes contra o Estado Democrático: discursos que pregam a derrubada das instituições.
Atos antidemocráticos: organização ou incentivo a movimentos que atentem contra a ordem.
Violência política contra a mulher: ataques sexistas, difamação de gênero ou intimidação de candidatas.
Robôs e contas fake: plataformas devem barrar
A Resolução regulamentou a remoção de contas inexistentes ou automatizadas. Se comprovado que o usuário é falso e pratica crimes eleitorais ou desinformação reiterada, a plataforma pode excluí-lo autonomamente. Persiste, porém, uma confusão terminológica entre “indisponibilização”, “remoção”, “exclusão” e “suspensão”, sem clareza se indicam punições momentâneas ou definitivas. Também há dúvida se a autonomia das plataformas para agir sem ordem judicial se restringe aos robôs ou se aplica a todos os casos de risco.
Apesar dos avanços, a nota técnica aponta que o TSE perdeu a oportunidade de incluir explicitamente a violência política contra pessoas LGBTQIA+ no rito de urgência. Ataques transfóbicos coordenados, como os vistos contra candidatas trans, podem não receber o mesmo tratamento imediato dado às mulheres cisgênero na redação atual.
De olho nas regras!
Punições: Quem desrespeitar as normas eleitorais pode sofrer multas, responder a processos na Justiça Eleitoral e, em casos mais graves, até perder a candidatura.
Onde denunciar: Irregularidades ou crimes devem ser denunciados à Justiça Eleitoral:
Crimes nas redes sociais: Casos em plataformas como Instagram e Facebook também podem ser denunciados à Justiça Eleitoral; além disso, o conteúdo pode ser reportado na própria rede social, que pode removê-lo.
GLOSSÁRIO PARA O ELEITORADO:
(1) Conteúdo sintético: qualquer imagem, áudio ou vídeo criado ou alterado por IA.
(2) Responsabilidade solidária: quando duas partes (usuário e plataforma) respondem juntas pelo mesmo erro.
(3) Ônus da prova: a obrigação de fornecer evidências para sustentar uma afirmação em um processo.
Esta matéria foi escrita utilizando como fonte o documento “NOTA TÉCNICA – ELEIÇÕES 2026: Resolução 23.755/2026 do TSE e a propaganda eleitoral na internet”, de autoria da Artigo 19, Aláfia Lab e Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS).