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Revista Casa Comum – Assédio eleitoral nas relações de trabalho: do “voto de cabresto” à era digital
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Publicado em

23/07/2026

Assédio eleitoral nas relações de trabalho: do “voto de cabresto” à era digital

Qualquer prática de coação, intimidação, ameaça ou humilhação ligada a uma eleição, no local de trabalho ou em situações relacionadas a ele, deve ser denunciada

Por Igor Sousa Gonçalves e Luciana Marques Coutinho

Moça com expressão séria e mão levantada em gesto de "pare".
Foto: Wayhomestudio/Magnific.com

O proprietário de uma empresa, em reuniões no local de trabalho, passou a afirmar que o futuro do negócio e do setor dependia da vitória de um candidato específico. Houve ameaças de demissão por mensagens e em “lives” nas redes sociais, com promessas de “destruir a vida” de quem apoiasse outros políticos e de realizar cortes de pessoal logo após as eleições, caso o resultado não fosse o esperado. O patrão ofereceu transporte para os funcionários votarem, desde que fosse no candidato de sua preferência. (Processo TRT 3 ROPS 0010170-85.2023.5.03.0173)

Em outro caso, vídeos e imagens mostraram funcionários usando camisas fornecidas pela empresa com slogans políticos, além de discursos partidários feitos dentro do estabelecimento durante o horário de trabalho. (Processo TRT 3 ROT 0011163-18.2022.5.03.0027)

Uma associação exigiu que os trabalhadores votassem no candidato indicado e preenchessem fichas com nomes, números de título de eleitor e seções eleitorais. Cada trabalhador deveria fornecer, no mínimo, cinco nomes extras de pessoas que também votariam no candidato. Após uma denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho (MPT), duas funcionárias foram demitidas sob suspeita de terem feito a denúncia. (Processo TRT 2 ATOrd 1001209-96.2024.5.02.0314)

Funcionários de outra empresa participaram de reuniões sobre “expectativas de mercado”. Os chefes afirmavam que, se determinado candidato vencesse, o Brasil “afundaria”, a empresa fecharia as portas e todos perderiam seus empregos. (Processo TRT 12 – ROT 0000279-29.2023.5.12.0031)

Esses relatos ocorreram nos ciclos eleitorais de 2022 e 2024. Houve uma avalanche de casos do que hoje chamamos de “assédio eleitoral no trabalho”, praticado presencialmente ou por mídias sociais e canais corporativos.

Só em 2022, foram recebidas 3.145 denúncias de assédio eleitoral. Essas práticas se repetiram nas eleições municipais de 2024, ano em que o MPT recebeu 905 notícias de fato em todo o país.

Mesário auxiliando eleitora em processo de identificação biométrica, ajudando a eleitora a posicionar o dedo corretamente no equipamento de leitura de digital.
Votação em Valparaíso de Goiás, em 06/10/2024 – Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O assédio eleitoral no trabalho é caracterizado por qualquer prática de coação, intimidação, ameaça ou humilhação ligada a uma eleição, no local de trabalho ou em situações relacionadas a ele. (Ver O Assédio Eleitoral no Trabalho no link https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/?atuacao=coordigualdade&td=cartilhas)

Esse conceito foi construído com base nas leis brasileiras e na Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no trabalho. Essa Convenção é o primeiro tratado internacional a reconhecer o assédio no trabalho como uma violação dos Direitos Humanos.

Um ponto importante: o assédio não precisa ser algo repetido. Pelas regras da Convenção 190, uma única ocorrência já é suficiente para caracterizar a irregularidade. Essa proteção é ampla e vale para trabalhadores com ou sem carteira assinada, estagiários, aprendizes e terceirizados.

Com base nesses regramentos, o Ministério Público do Trabalho tem atuado de forma enérgica para evitar e coibir o assédio eleitoral no trabalho. As denúncias têm sido analisadas com prioridade e urgência para se evitar danos mais severos à democracia brasileira.

Das 740 denúncias sem repetição que chegaram ao MPT em 2024, até o dia 15 de novembro daquele ano, foram expedidas 401 recomendações nos casos de indícios de irregularidades, com prazos, por vezes, fixados em horas para adequação.

No mesmo período, foram celebrados 49 termos de ajuste de conduta e ajuizadas 30 ações civis públicas para corrigir as irregularidades e obter indenizações que foram revertidas para fundos e projetos sociais. Outra medida essencial foi a imposição aos empregadores irregulares de ordem de retratação, pelo mesmo meio em que veiculada a ilicitude, nos moldes do direito de resposta previsto na lei n. 13.188/2015, com ampla divulgação entre os trabalhadores envolvidos. 

Também foram recebidas denúncias de retaliações de trabalhadores sofridas durante e após as eleições, por não terem seguido as orientações políticas dos seus empregadores, o que motivou investigações e atuações judiciais contra dispensas e outras medidas abusivas. 

Em 2024, muitas denúncias envolveram administradores públicos e prefeitos por condutas contra servidores e trabalhadores terceirizados. A cooperação do MPT com outros órgãos, como o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, permitiu que empresários e candidatos fossem punidos também nas esferas eleitoral e penal.

Homem votando em urna eletrônica.
Votação em Valparaíso de Goiás, em 06/10/2024 – Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral, acolhendo sugestão apresentada pelo Ministério Público do Trabalho editou importante Resolução (Resolução nº 23.755, que teve relatoria do ministro do TSE Nunes Marques, incluindo o art. 19, §2º-A à Resolução nº 23.610/2019 do TSE) prevendo, de forma expressa, a vedação de propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. Essa conquista, por certo, fortalecerá o enfrentamento ao assédio eleitoral, com a responsabilização de todos os envolvidos, não só os empregadores, mas também candidaturas eventualmente envolvidas.

Combater o assédio eleitoral é essencial para evitar a instituição de “curral eleitoral moderno”, com práticas revividas que remetem ao antigo voto de cabresto. A liberdade de consciência política é um limite intransponível ao poder diretivo do empregador. Proteger esse limite é proteger a dignidade das trabalhadoras e dos trabalhadores e a própria democracia.

Igor Sousa Gonçalves é procurador do Trabalho e coordenador nacional da Coordigualdade.

Luciana Marques Coutinho é procuradora Regional do Trabalho e vice-coordenadora Nacional da Coordigualdade.

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