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29/01/2025

Direito à comunicação é peça fundamental para o fortalecimento da democracia

Apesar do Brasil possuir altos índices de conectividade à internet, especialistas afirmam que o direito à comunicação vai além de um aparelho eletrônico em mãos. Com tanta conexão, a desinformação surge como risco. Nesse contexto, educação midiática e projetos de lei tentam mudar o cenário.

Por Elvis Marques

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Pedro Gomes, criança gerente da TV Casa Grande, laboratório de produção e comunicação da Fundação Casa Grande – Memorial do Homem Kariri (CE), durante a formação infantojuvenil em produção cultural. Foto: Augusto Pessoa

A falta de oportunidades de trabalho no jornalismo, de direito à comunicação e a reprodução de falas transfóbicas levou Caê Vatiero, jornalista transmasculino, a ser um dos fundadores da Transmídia, a primeira organização jornalística do Brasil formada por pessoas trans a cobrir pautas específicas sobre essa parte da população.

Caê Vatiero. Foto: Transmídia

“Nós, jornalistas trans, começamos a nos juntar, em 2020, e fazer reuniões semanais. Até então estávamos num processo de nos conhecer, fortalecer, firmar parceria e compartilhar o que a gente estava vivenciando coletivamente. Foi um período para entender o quanto o fato de sermos profissionais trans impactava a nossa vida profissional”, relembra Caê.

A partir dessas reflexões, Caê sorri ao lembrar de determinado momento em que perceberam que o grupo estava construindo mais do que “encontros semanais terapêuticos.” Após mais diálogos, chegaram ao entendimento que dali surgiria algo inédito no país, um veículo de comunicação trans.

A história de Caê Vatiero e a da Transmídia se conectam profundamente com o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proclamada há 76 anos pela Assembleia Geral das Nações Unidas:

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

O Brasil foi um dos países democráticos que se inspirou na DUDH para a criação de sua Carta Magna. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 220, estabeleceu que a “liberdade de manifestação do pensamento, de criação, de expressão e de informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerá qualquer restrição, observado o que nela estiver disposto.”

Um direito estar explícito e ratificado por nações não faz com que ele se concretize e chegue a toda população. É preciso, por vezes, que os cidadãos lutem por sua conquista. “Nós, enquanto comunicadores e comunicadoras, exercemos a comunicação, mas enquanto jornalistas trans temos a comunicação restrita pelo fato de sermos trans. É até uma ironia da profissão”, aponta Caê.

A Revista Casa Comum foi convidada a debater sobre “Comunicação, direitos humanos e democracia” no programa “Diálogos: qual caminho seguir?”, da TV Aparecida. Confira o episódio que contou com a participação da editora da Revista, Daniele Próspero.

>> Acesse: bit.ly/RCC_11_01

O risco da desinformação é maior onde a população não conta com veículos de comunicação comprometidos com a informação correta e de qualidade. O levantamento do Atlas da Notícia mostra o cenário de dificuldade para esse acesso em várias partes do Brasil.

O país tem quase metade dos municípios sem jornalismo local, os chamados desertos de notícias. São cidades onde vivem 26,7 milhões de pessoas. Há exemplos de localidades que não têm nenhuma organização de jornalismo local, regiões onde as notícias circulam boca a boca ou por meio de perfis de políticos.

“São municípios que não têm imprensa local, essencial para cobrir o cotidiano, fazer denúncias e fiscalizar o poder público – funções primordiais da imprensa e pilares da democracia”, aponta o Atlas.

>> Descubra como está a sua cidade: atlas.jor.br
>> Acesse o especial multimídia sobre os desafios de viver num deserto de notícia produzido pela Agência Mural: bit.ly/RCC_11_04

Bia Barbosa. Foto: Arquivo pessoal

A história da luta pela democratização da comunicação e de seus meios no Brasil se entrelaça com a de militância de Bia Barbosa que, há 25 anos, atua na defesa da liberdade de expressão. A jornalista é uma das fundadoras do DiraCom (Direito à Comunicação e Democracia), que se coloca na defesa de direitos e contra desigualdades nos meios de comunicação e na internet.

Na língua portuguesa, democratizar, em suma, é definido como “conduzir à democracia, tornar-se popular, ao alcance do povo, da maioria da população.” Em um país com cerca de 212 milhões de habitantes, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), grande parte da mídia brasileira é controlada, há tempos, por apenas 11 famílias. Uma incongruência ao falar em democracia e comunicação.

Ao longo dos anos, houve uma evolução da pauta sobre a democratização da comunicação no país. “Há 25 anos, a bandeira era a da democratização da comunicação, a partir de uma afirmação, naquele momento, de que os cidadãos pudessem participar da tomada de decisão sobre a distribuição de outorgas [concessão de responsabilidade do governo], renovação de licenças de rádio e televisão. Mas também se sentirem representados, de forma que as diversidades da sociedade brasileira pudessem estar de fato nos chamados meios de comunicação de massa”, contextualiza Bia.

A jornalista acrescenta, à sua análise, que atualmente, quase três décadas depois do início de sua militância, a bandeira da democratização da comunicação segue viva, no entanto, há uma série de outros ambientes e debates públicos, no Brasil e no mundo, que exigem a atuação de grupos como o DiraCom para a efetivação do direito à comunicação.

Bia Barbosa questiona, entretanto, se ter uma conta em uma rede social, criar um site ou um blog e falar o que se pensa é suficiente para contemplar a diversidade de vozes e opiniões, culturas, raças, etnias e de diversidade de gênero?

“Acho que não, até porque a forma como a própria utilização da internet evoluiu nos últimos anos tem nos levado para um caminho de concentração do ambiente digital. Se antes tínhamos a concentração dos meios de comunicação pelas famílias tradicionais, hoje temos as corporações mais ricas do planeta definindo como o fluxo da informação vai se dar no ambiente digital. Há uma ilusão de que o cidadão exerce livremente a sua liberdade de expressão, e por isso penso que não podemos chamar isso de garantia do direito à comunicação, no máximo de liberdade de expressão.”

A Análise – Concentração dos meios de comunicação de massa e o desafio da democratização da mídia no Brasil, produzida pelo Intervozes, aponta que a estrutura de oligopólio na televisão brasileira consolidou-se nos anos 1980 e pouco variou até os dias de hoje.

Já o Monitoramento da Propriedade da Mídia (Media Ownership Monitor), desenvolvido pelo Intervozes e Repórteres sem Fronteiras (RSF), mostra quem são os principais atores da mídia brasileira. “Nosso sistema de mídia mostra alta concentração de audiência e de propriedade, alta concentração geográfica, falta de transparência, além de interferências econômicas, políticas e religiosas”, observa a pesquisa.

De acordo com o estudo, foram analisados 50 veículos de comunicação em quatro segmentos (TV, rádio, mídia impressa e on-line), pertencentes a 26 grupos de comunicação. O monitoramento destaca o controle de empresas comunicacionais por dirigentes de igrejas e políticos, além de 73% das sedes empresariais estarem fixadas na capital de São Paulo.

No mundo, a concentração não é tão diferente. As chamadas big techs, empresas gigantes das áreas de tecnologia, estão no topo das listas de marcas mais valiosas do mundo. Com todo esse poder, elas têm dominado o cenário global de produção de informação. Destacam-se, entre elas, a Amazon, Apple, Google, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) e Microsoft. Juntas, segundo o portal Olhar Digital, essas corporações controlam cerca de 80% do mercado.

>> Concentração dos meios de comunicação de massa e o desafio da democratização da mídia no Brasil: bit.ly/RCC_11_05

>> Monitoramento da Propriedade da Mídia: brazil.mom-gmr.org/br

>> Big techs: o que são e quais integram as Big Five? bit.ly/RCC_11_06

Há mais de uma década, o Marco Civil da Internet, Lei 12.965, de 2014, foi criado com o objetivo de estabelecer o direito ao exercício da cidadania nos meios digitais, além da diversidade e liberdade de expressão na internet. Conforme a Agência Senado, a lei foi reconhecida como uma legislação inovadora por tratar da neutralidade de rede, da proteção da privacidade e de dados pessoais. Confira alguns detalhes importantes do Marco:

• Estabeleceu a inviolabilidade e o sigilo das comunicações na internet. Essas informações podem ser solicitadas apenas por meio de ordem judicial;

• Os registros de conexão de usuários, como data, hora de uso, duração e endereço do IPs (endereço de identificação de um dispositivo conectado à internet ou em uma rede local), devem ser guardados pelo prazo de um ano, sob sigilo, pelos administradores de internet;

• Consentimento expresso dos usuários sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

Posteriormente, o Brasil passou a contar com outra norma relacionada ao tema, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709, de 2018, promulgada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, seja no ambiente digital ou físico. A legislação evidencia ainda que:

• O tratamento de dados diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, etc.;

• O compartilhamento de dados dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão que coleta deve informar com transparência qual dado será compartilhado e com quem.

A jornalista Bia Barbosa participou ativamente de ambas as discussões para a elaboração e aprovação das leis, e sublinha que o Marco Civil da Internet e a LGPD são as “grandes constituições das redes, onde estão os princípios e diretrizes para o seu funcionamento”, mas que é preciso revisitá-las a partir da evolução da internet e das novas funcionalidades das plataformas digitais.

Sessão da Câmara, em maio de 2023, que tentou votar o PL 2.630. Foto: Lula Marques / Agência Brasil

Um dos pontos destacados por Bia Barbosa em relação ao avanço da legislação diz respeito ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, em análise pelo STF para determinar se é constitucional ou não. O artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.

A jornalista diz que o DiraCom e o Comitê Gestor da Internet entendem que o artigo 19 é constitucional, mas que a sua aplicação precisa ser em conformidade com leis que tratam da circulação de conteúdos danosos e nocivos na internet. “Se tem um conteúdo racista, que incita a violência, que viola o direito de crianças e adolescentes, que atenta contra o Estado Democrático de Direito, nós deveríamos responsabilizar as plataformas, mesmo que não sejam elas que postem, mas partindo do princípio que essas empresas não são neutras.”

Diante da complexidade do assunto, Bia acredita que o nível de responsabilização das plataformas digitais deveria vir por meio de um debate e proposta no Legislativo, como o que ocorria com o Projeto de Lei (PL) 2.630, apelidado de PL das Fake News .

>> Acompanhe o andamento do debate na Suprema Corte: bit.ly/RCC_11_07

>> Saiba mais sobre o PL 2.630: bit.ly/RCC_11_08

Proposto em 2020 pelo senador Alessandro Vieira (MDB- SE), o PL 2.630 trata do combate à disseminação de notícias falsas e regula a atuação das chamadas big techs, empresas responsáveis pelas plataformas digitais. A proposta, no entanto, foi taxada com o selo de “censura”, sobretudo por políticos da extrema direita. Sem consenso para votação na Câmara dos Deputados, o então presidente da casa, Arthur Lira (PP-AL), criou um grupo de trabalho para analisar a proposição.

Para tentar afastar o mito da censura em torno do PL 2.630 e defender a importância da regulação das plataformas digitais e o combate à desinformação, o Intervozes elaborou um material de conscientização sobre o assunto, em que defende “que a regulação é o ato de afinar, melhorar e estabelecer regras para garantir o bom funcionamento e para que todas as pessoas possam usufruir do direito à comunicação.” Segundo a organização, a regulação:

• Garante mais pluralidade de ideias, fortalece a democracia, a diversidade de vozes e ajuda a combater a censura;

• Estimula a produção local de conteúdo, garantindo a participação de mais atores na mídia, já que mais pessoas têm espaço para se expressar e serem escutadas;

• Fortalece a democracia, já que o poder das plataformas digitais manipula notícias e invisibiliza a voz de amplos setores da sociedade.

Por ter acompanhando as legislações anteriores, Bia entende que esse cenário, de tramitação e aprovação do PL 2.630, ou de outro projeto de regulação das plataformas, é complexo devido ao fato de impactar as maiores e mais ricas empresas de tecnologia do mundo. “Elas [as empresas] desavergonhadamente se alinham a quaisquer outros setores que se oponham a esse tipo de legislação, quando avançam em algum país. O lobby dessas empresas é um dos maiores que já se viu em parlamentos ao redor do mundo. No Brasil, uma parte dessas empresas se alinhou ao que há de pior na política brasileira, a extrema direita golpista”, analisa.

Bia destaca a importância de olhar para as últimas versões do texto do PL 2.630, o qual não apresenta uma regulação de conteúdo individualizada. Segundo a especialista, a interferência das empresas de tecnologia nesse debate se dá por não desejarem a interferência do Estado em seus modelos de negócios.

Ana Julia Bernardi, diretora de projetos do Instituto Democracia em Xeque, conta que, em 2021, logo após o então presidente dos EUA, Donald Trump, e apoiadores atacarem o Capitólio, havia uma ideia de que isso poderia acontecer no Brasil sob o comando do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“O projeto começou com um grupo de pesquisadores que trabalhavam com a netnografia e monitoramento da desinformação elaborando relatórios de pesquisa sobre a temática, extremismo e discurso de ódio. Esses relatórios eram sistematizados semanalmente e enviados para os tribunais superiores, como Tribunal Superior Eleitoral [TSE] e STF, dos quais nós éramos parceiros, além de serem enviados para imprensa e outras organizações da sociedade civil, que poderiam utilizar esses documentos para se articular em campanhas”, explica.

Ana Julia aponta que os estudos contribuíram, ainda, para o debate sobre regulação das redes sociais como forma de enfrentar a desinformação. Todos esses levantamentos subsidiaram, com informações sobre as urnas eletrônicas, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a tentativa de golpe no Brasil no dia 8 de janeiro de 2023.

Com aquele episódio em que a democracia e as instituições nacionais foram colocadas à prova, a diretora frisa que todo esse trabalho deveria ser perene, principalmente nas áreas de combate à desinformação e ao discurso radical, além do negacionismo climático e notícias falsas sobre vacinas.

“A desinformação segue sendo um tema muito central, tanto em processos eleitorais, mas para além deles. O Brasil, que era campeão em vacinação, vem observando quedas nas suas taxas vacinais, o que mostra que esse problema de desinformação acontece em todos os âmbitos. E é algo que não está presente somente no ambiente digital”, declara Ana Julia.

Um exemplo citado pela diretora aconteceu no segundo turno das eleições de São Paulo, quando o governador Tarcísio de Freitas disse, sem apresentar provas, que uma facção criminosa havia mandado a população votar no candidato Guilherme Boulos (PSOL-SP).

Ana Julia Bernardi. Foto: Wesley Mesquita

A partir desses exemplos, Ana Julia pondera que enquanto não houver uma regulação das redes sociais, sobre como se dá o seu funcionamento, ou mais transparência nos algoritmos, a população estará à mercê de um sistema que lucra com a informação falsa. “Porque isso gera mais engajamento, mais curtidas. E ao mesmo tempo em que existe desinformação fora das redes, o modelo das redes sociais propicia a ampliação de uma câmara de eco da desinformação e da violência política.”

“Quando a gente fala sobre direito à comunicação, precisamos incluir uma camada de educação midiática. É importante entender que é o desenvolvimento de habilidades e competências para lidar com o conjunto de informações, comportamentos e práticas sociais no meio digital, de forma crítica, significativa, reflexiva e ética. Estamos trazendo esse debate da educação midiática para o direito à educação e à comunicação, entendendo o ambiente digital tanto como meio quanto como um objeto de aprendizagem”, argumenta Fábio Meirelles, diretor do Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática, vinculado à Secretaria de Políticas Digitais, a qual está sob o guarda-chuva da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República.

O objetivo da estrutura, criada no início do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é tratar das políticas públicas para o ambiente digital, a promoção da liberdade de expressão, o acesso à informação e o enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio na internet.

De acordo com Fábio, o departamento é pautado por um trabalho interministerial, que envolve os Ministérios de Direitos Humanos e Cidadania, Educação, Justiça e Segurança Pública, Ciência e Tecnologia, Igualdade Racial e Mulheres. Ele descreve que a Secretaria de Políticas Digitais tem o desafio de tratar da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos no ambiente digital.

“Com esses espaços novos criados, era preciso ter um ambiente de participação social. Lançamos uma consulta pública e tivemos mais de 400 contribuições de pessoas físicas e organizações da sociedade civil. Após isso, formulamos a Estratégia Brasileira de Educação Midiática, que apresentamos publicamente”, relembra Fábio.

Apesar de a Secretaria nascer há pouco tempo, o diretor ressalta que esse não é um tema novo para a educação brasileira, visto que o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 já contava com um parágrafo sobre a necessidade da utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.

Prevista há tanto tempo e em diversos documentos norteadores da educação brasileira, a educação midiática passa a ter um espaço de destaque próximo ao presidente da República, como uma prioridade nas políticas de Estado. Fábio analisa que a Secretaria tem sido um espaço de organização e articulação do tema para além da Secom, e aponta alguns marcos ao longo desse período:

• Inclusão da educação midiática, via Ministério da Educação e da Saúde, no Plano Plurianual (PPA), com a formação de 300 mil profissionais de educação e 400 mil profissionais da saúde no tema;

• Formalização de acordo de cooperação com nove organizações da sociedade civil para apoiar a Secretaria no desenvolvimento de formações e materiais educativos;

• Lançamento da primeira coletânea sobre educação midiática na plataforma AVAMEC, com nove cursos gratuitos sobre o tema, disponível para educadores;

• Inclusão da educação midiática nos editais do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) de Jovens e Adultos e de Ensino Médio;

• Associação ao Programa Escola em Tempo Integral e inclusão da educação midiática nos círculos de seminários dos princípios e orientações;

• Elaboração e implantação, junto à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), de um curso de formação em Educação Midiática e Direitos Humanos;

• Realização, em 2025, da Olimpíada Brasileira de Educação Midiática, que deve mobilizar cerca de 400 mil estudantes.

Além da relação e da parceria entre os ministérios, Fábio acrescenta que a Secretaria tem feito alguns diálogos com o Legislativo, a partir de um projeto para institucionalizar a Semana Brasileira de Educação Midiática, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). “Propor novas legislações, nós achamos difícil que avance neste momento. O que tem no Congresso, que eu chamaria a atenção, é o PL 2.628 de promoção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, e estamos bastante otimistas com relação a esse projeto, que vai ser quase um marco legal, pois vai tratar do dever de cuidado das plataformas, privacidade, uso de dados e publicidade”, comenta.

2ª Semana Brasileira de Educação Midiática, realizada de 29 de outubro a 1o de novembro de 2024. Foto: Fábio Nakamura / MEC

Acesse o site da 2ª Semana Brasileira de Educação Midiática, realizada de 29 de outubro a 1 de novembro de 2024, e confira diversos materiais pedagógicos sobre jornalismo nas escolas, meio ambiente e mudanças do clima, direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, entre outros. Disponível em: bit.ly/RCC_11_09

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