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Publicado em

30/11/2023

Rede de Promoção do Trabalho Decente (RPTD) completa 5 anos de atuação  

Composta por organizações da sociedade civil como o Sefras, a iniciativa é fortalecida e comemora o quinto aniversário com a criação de canais de comunicação nas redes sociais.

Com o propósito de promover os direitos humanos, cooperar com a erradicação do trabalho análogo ao escravo e promover o trabalho decente, a Rede de Promoção do Trabalho Decente (RPTD) foi criada em 2018. 

Desde o início, a Rede busca articular esforços, unindo-se a outros atores como instituições do poder público e organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam para a prevenção e combate ao trabalho análogo ao escravo, visando a promoção do trabalho decente.

Trabalho decente

O conceito de trabalho decente foi formalizado em 1999 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pode ser entendido como o “trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna”.

Ainda segundo a OIT, o trabalho decente é condição fundamental para a superação da pobreza e das desigualdades sociais, além de ser garantia para o exercício da democracia e para o desenvolvimento sustentável.

Trabalho decente e crescimento econômico também figura entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especificamente no ODS 8.

Para a Rede de Promoção do Trabalho Decente, “o trabalho decente é condição sine qua non para uma sociedade sustentável”.

Histórico 

Atualmente, a Rede é composta pelo Sefras – Ação Social Franciscana, pelo Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI) e pelo Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC), OSCs que historicamente atuam pela garantia de condições dignas de trabalho e pelos direitos das pessoas migrantes e refugiadas, um dos principais grupos vitimados por essa violação de direitos.

Em 2018, essas organizações, juntamente com a Repórter Brasil, foram incentivadas a trabalhar de forma coletiva, articulada e em rede para potencializar as ações de erradicação do trabalho de condições precárias e degradantes no município de São Paulo. É a partir desse movimento que surge a RPTD.

Financiada por Laudes Foundation e Fundo Brasil de Direitos Humanos, a RPTD  atua em diferentes frentes: 

  • visitas a oficinas de costura; 
  • promoção de rodas de conversa e palestras; 
  • mutirões de atendimento com assessoria jurídica e regularização migratória;
  • serviço de atendimento emergencial às vítimas; 
  • incidência para adoção de políticas públicas;
  • entre outras ações.

Para o fortalecimento de suas atividades, em novembro de 2023, como marco do aniversário de cinco anos da iniciativa, foram criados canais de comunicação nas redes sociais Instagram, Facebook, LinkedIn e Medium

Esses serão espaços privilegiados para promoção de debates acerca do trabalho decente e divulgação de dados sobre trabalho análogo ao escravo no Brasil, visando sua erradicação, além da publicização das ações desenvolvidas pela Rede.

Trabalho análogo à escravidão em números no Brasil

Entre 1995 e 2022, 60.251 pessoas foram encontradas trabalhando em condições análogas à escravidão no Brasil. Os dados são do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) a partir da iniciativa SmartLab de Trabalho Decente.

O crime, definido pelo Artigo 149 do Código Penal, refere-se a graves infrações trabalhistas, que afrontam a dignidade humana. 

Qualquer um dos quatro elementos a seguir é suficiente para configurar a exploração de trabalho escravo:

Trabalho forçado: submissão à exploração, sem possibilidade de deixar o local por conta de dívidas ou de ameaça.
Jornada exaustiva: expediente desgastante que vai além de horas extras e coloca em risco a integridade física do(a) trabalhador(a).
Servidão por dívida: fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho para manter o(a) trabalhador(a) no local de trabalho.
Condições degradantes: elementos irregulares que caracterizam a precarização da situação do(a) trabalhador(a), como alojamento e alimentação precária, maus tratos, ausência de saneamento básico e água potável. 

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