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Publicado em

28/08/2023

Potencial das juventudes: inquietude e questionamentos como aspectos fundamentais da adolescência

Segundo episódio da série especial traz Jadi Pedrosa, hebiatra e educadora parental, que explora o potencial questionador das juventudes

É inegável que a adolescência é uma etapa complexa da vida. São muitos conflitos internos e externos, além de novas experiências que contribuem para que jovens vivenciem um verdadeiro turbilhão de emoções durante o dia a dia.

Mas engana-se quem pensa que o período – que muitos chamam, inclusive, de “aborrescência” – traz somente pontos negativos. A curiosidade, os impulsos e a vontade de fazer acontecer são destaques dessa fase. E é justamente essas características que Jadi Pedrosa explora no segundo episódio da série Potencial das Juventudes: direitos, cuidado e ação.

Enquanto hebiatra – médica especializada em adolescentes – e educadora parental, Jadi comenta sobre a postura naturalmente questionadora dos e das jovens e reforça que isso não é algo necessariamente ruim.

“Nós, enquanto sociedade, precisamos observar essa característica de questionamento constante com outros olhares”

Realizada em vídeo para divulgação no Instagram e TikTok, redes sociais populares entre os mais jovens, a série defende, em seu segundo episódio, que incentivar uma interpretação mais coletiva do mundo, além da ocupação de espaços públicos e sociais é uma tarefa de toda a sociedade e do poder público, de forma a garantir o direito de viver da juventude.

Confira o segundo episódio:

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Fique por dentro 

Uma iniciativa da Revista Casa Comum, em parceria com o Nós, mulheres da periferia, a série Potencial das Juventudes: direitos, cuidado e ação tem como objetivo mostrar a capacidade e disposição para resolução de problemas enquanto característica chave dos e das jovens.

E a realização da série durante o mês de agosto não é coincidência: o dia 5 deste mês marca o aniversário de 10 anos do Estatuto da Juventude. A Lei 12.852, promulgada em 5 de agosto de 2013, traz resoluções importantes quando o assunto é a garantia de direitos e proteção das juventudes, como o Artigo 4º, que afirma:

“O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.”

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