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Publicado em

28/11/2023

Legislações que tramitam no congresso expõem interesses políticos e econômicos e regem contra as novas formas de ser e estar no mundo

Por Ana Luisa Alvarenga, Bruna Gama, Samuel Henrique Carioca, Gabriel Santos e Cecília Oliveira da Pulso Público

Indígenas realocados para a região da Serra da Mantiqueira trabalham para recuperar a terra. Santa Rita de Caldas (MG). Foto: Leandro Cagiano

Os povos tradicionais, entre eles as populações indígenas, constituem apenas 5% da população mundial, no entanto, são gestores fundamentais do meio ambiente. De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), 28% da superfície terrestre do planeta, incluindo algumas das áreas florestais mais ecologicamente intactas e biodiversas, é gerenciada principalmente por povos indígenas, que contribuem na conservação do estoque de carbono existente nas florestas e servindo como uma barreira para o desmatamento.

Porém, as comunidades indígenas sofrem com a pressão daqueles que reivindicam a redução de seus territórios. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar a tese do Marco Temporal para demarcação das terras indígenas, descartando o entendimento de que comunidades originárias só podem reivindicar terras já ocupadas em 1988.

A decisão do STF, consequentemente, descredibiliza o PL 2.903/2023, que dispõe sobre a mesma questão. Como resposta, representantes das Frentes Parlamentares da Segurança Pública e da Agropecuária (FPA) defendem uma reação do Congresso e apresentaram a PEC 48/2023, para que a decisão do STF perca efeito.

Saiba quais são as propostas:

– PL 2.903/2023: bit.ly/RCC_07_94
– PEC 48/2023: bit.ly/RCC_07_95
– Recurso Extraordinário 1.017.365 (tese jurídica do Marco Temporal): bit.ly/RCC_07_96

A discussão sobre agrotóxicos no Legislativo é pauta que se estende há décadas, representada no Congresso pela bancada ruralista (nesse caso, também chamada de “bancada do câncer”). O exemplo mais importante é o PL 1.459/2022, que está na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. O projeto, apresentado em 1999 pelo ex-senador Blairo Maggi, ficou por 20 anos na Câmara, foi aprovado no ano passado com significativas alterações e agora avança novamente no Senado.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) relata a matéria na Comissão, a última na qual será deliberado antes do Plenário, e apresentou relatório que busca, em alguma medida, preservar a atuação de órgãos indispensáveis no processo de registro e aprovação, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Um ponto importante é a questão da anuência tácita, que possibilita registro e comercialização de produtos não avaliados pelos órgãos devidos, e que foi suprimido no relatório de Contarato.

O PL traz dispositivos preocupantes para saúde e meio ambiente, como passar a chamar agrotóxico de “pesticida”, uma tentativa de mascarar e encobrir a nocividade amplamente conhecida dessas substâncias; transferir o poder decisório de aprovação de um novo agrotóxico para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, praticamente excluindo do processo de aprovação o Ministério do Meio Ambiente e a Anvisa, responsáveis pelos pontos mais importantes em jogo: saúde e meio ambiente; permitir a aprovação de agrotóxicos com potencial cancerígeno; entre outros.

O PL tem várias manifestações contrárias, por exemplo, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Ministério Público, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e do Instituto Nacional de Câncer. É fundamental que o texto acordado e aprovado assegure o papel da Anvisa e do Ibama, a fim de reduzir os possíveis e previstos danos que representa.

Saiba quais são as propostas:

– PL 1.459/2022: bit.ly/CasaComum_E4_27
– PL 3.668/2021 (Bioinsumos): bit.ly/RCC_07_102
– PL 4.356/2021: bit.ly/RCC_07_103
– PL 494/2022: bit.ly/RCC_07_104

O Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, conhecido como “Lei Geral do Licenciamento Ambiental”, pode entrar em pauta a qualquer momento nas Comissões de Meio Ambiente (CMA), e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, com relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e da senadora Teresa Cristina (PP-MS), respectivamente. O texto é de grande interesse para a bancada ruralista e tramita conjuntamente nas duas comissões.

O PL já passou pela Câmara e, se aprovado com alterações, voltará para análise da casa, e se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. O governo demonstrou interesse em aproveitar o projeto para acelerar as licenças de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O projeto propõe a flexibilização das normas de licenciamento ambiental, levantando preocupações sobre a segurança jurídica e riscos socioambientais para empreendimentos que dependem desse instrumento. Entre os pontos de maior destaque do projeto, merecem atenção a isenção de licença e de estudos de impacto socioambiental para 13 tipos de empreendimentos, incluindo a agricultura e pecuária extensiva, o autolicenciamento por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e os prazos restritos a 10 meses para obras de grande complexidade como hidrelétricas.

Saiba quais são as propostas:
– PL 2.159/2021: bit.ly/RCC_07_109

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) utilizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.865 para contestar dispositivos da Lei 8.629/1993, conhecida como Lei da Reforma Agrária. A CNA argumentou que a exigência simultânea de critérios de produtividade e de função social era inconstitucional.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o que já está previsto nos artigos 184 a 186 da Constituição, que autoriza a desapropriação por interesse social de propriedades rurais que “não estejam cumprindo sua função social”. O ministro Edson Fachin, em seu voto pela improcedência, explicou que é o uso adequado sob uma perspectiva social que legitima a propriedade.

Em resumo, não há inconstitucionalidade na Lei ou em sua interpretação que permite a desapropriação de terras rurais. Portanto, o entendimento do colegiado não apenas rejeita a contestação, como também estabelece, de maneira mais clara, que a função social da propriedade rural é atendida quando a terra é usada de forma racional, preserva os recursos naturais e cumpre a legislação prevista.

O Projeto de Lei (PL) 412/2022, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), tramita de forma terminativa na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDTDF). Em seguida, a proposição vai à Câmara dos Deputados.

A matéria tem sido a nova referência na discussão sobre mercado de carbono. O substitutivo defendido pela relatora possui o apoio do novo governo e foi debatido com diversos setores da sociedade civil por audiências públicas. O governo revogou o Decreto 11.075/2022, discutiu via Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e enviou sugestões ao texto do Senado.

Na Câmara, o PL 2.148/2015, sob relatoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP), foi a matéria protagonista no último governo e acabou perdendo força. A corrida parlamentar é pela relatoria do texto e protagonismo advindo do Senado.

Saiba quais são as propostas:
– PL 528/2021: bit.ly/CasaComum_E3_35
– PL 2.148/2015: bit.ly/CasaComum_E3_56
– PL 3.606/2021: bit.ly/CasaComum_E1_19
– PL 412/2022: bit.ly/CasaComum_E1_20

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